Em defesa das prerrogativas dos advogados e dos direitos constitucionais, o Tribunal do Júri de Ceilândia, atendendo ao pedido da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), anulou provas ilícitas em um caso de homicídio qualificado. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Substituto Caio Todd Silva Freire na última sexta-feira (28/06).
A intervenção da OAB/DF ocorreu em abril de 2024, quando a instituição argumentou que a extração e inclusão de diálogos entre advogados e o investigado pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) constituíam uma clara infração ao sigilo profissional, um pilar essencial da justiça.
Recentemente, o Conselho Federal, a Diretoria Nacional e o Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentaram petições ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), defendendo as prerrogativas da advocacia, com ênfase no sigilo das comunicações entre advogado e cliente.
Segundo o documento apresentado pela Seccional do DF, assegurar o sigilo das conversas entre o investigado e o defensor é preservar a efetividade dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Enquanto o estado-juiz possui todos os meios e ferramentas para formar a opinio delicti, ao cidadão resta apenas a possibilidade de conversar reservadamente com a defesa para consolidar as estratégias em busca de provar sua inocência.
O inquérito policial foi instaurado pela PCDF para investigar o envolvimento de um suspeito em um homicídio qualificado. Durante a investigação, o celular do acusado foi apreendido e as transcrições de suas conversas com advogados foram utilizadas como prova, gerando uma reação imediata da defesa.
Os advogados do investigado alegaram que as transcrições continham diálogos protegidos pelo sigilo profissional. A defesa argumentou que a utilização dessas conversas violava o direito à confidencialidade entre cliente e advogado. A OAB/DF reforçou a ilegalidade dessa prática, destacando que tais provas comprometem a integridade do processo legal.
Após a análise detalhada dos autos, o juiz Caio Todd Silva Freire declarou nulas as transcrições e menções das mensagens obtidas de forma ilícita, baseando-se no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.906/94, que assegura a inviolabilidade das comunicações entre advogados e seus clientes. A decisão determina que, após a preclusão, os trechos nulos sejam tarjados e novas cópias dos relatórios sejam anexadas ao processo, dando às partes um prazo de cinco dias para manifestação.
Diante do caso, o diretor de prerrogativas da OAB/DF, Newton Rubens, destacou a atuação da Ordem em defesa das prerrogativas da advocacia. “A OAB luta incansavelmente para garantir que os profissionais do direito exerçam suas funções com autonomia e segurança, contribuindo para a efetividade dos direitos e garantias constitucionais. A quebra do sigilo das conversas com advogados é ilícita e não será admitida. O respeito a essas garantias é fundamental para a preservação de uma sociedade justa e democrática.”
O caso permanece em apuração, com o Tribunal do Júri de Ceilândia aguardando a conclusão dos novos relatórios e a manifestação das partes para os próximos passos do processo.
Jornalismo OAB/DF