Presidente da OAB/DF acompanha votação na Câmara dos Deputados e defende lei de combate ao Golpe do Falso Advogado - OAB DF

Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal

Presidente da OAB/DF acompanha votação na Câmara dos Deputados e defende lei de combate ao Golpe do Falso Advogado

O presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Paulo Maurício Siqueira, Poli, esteve presente na Câmara dos Deputados, na tarde desta terça-feira (17), para acompanhar sessão que delibera PL 4.709/2025, projeto que visa prevenir e reprimir o “golpe do falso advogado” e outras fraudes processuais eletrônicas. A proposição, de autoria do deputado Gilson Daniel e com relatoria do deputado Sergio Santos Rodrigues, foi aprovada e segue agora para apreciação do Senado Federal.

“Estamos trabalhando pela aprovação do projeto de lei que vai criminalizar o golpe do falso advogado. O interesse não é só da advocacia, mas de toda a sociedade, que vem sendo prejudicada pela ação dos criminosos. É o Conselho Federal e a OAB/DF juntos para que possamos trazer soluções à nossa população”, destacou Poli.

O projeto de lei dialoga com recomendação do Conselho Federal da OAB ao Conselho Nacional de Justiça para a edição de ato normativo nacional obrigatório, com o objetivo de que todos os tribunais adotem protocolo de tratamento sigiloso de dados sensíveis, como endereço, telefone, e-mail, CPF e RG, um modelo já testado com sucesso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em cooperação com a OAB/DF.

Entre as medidas previstas no protocolo estão a segregação dos dados em documento separado e sigiloso, a aplicação de marca d’água em documentos baixados e a emissão de alertas sobre riscos. A adoção do protocolo é considerada de baixo custo e fácil implementação.

O projeto de lei

O texto altera o Código Penal, o Marco Civil da Internet e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), sistema responsável por garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em formato eletrônico no Brasil, além de estabelecer diretrizes para a proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos. Também determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos e institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico.

O texto prevê, entre outras medidas:

• A tipificação do uso indevido de credenciais da Justiça como crime autônomo;
• a previsão de medidas cautelares rápidas, como bloqueio emergencial de valores e preservação de logs de acesso;
• a instituição de padrões mínimos de segurança tecnológica, como autenticação multifator, notificação ao advogado quando houver acesso por terceiro não habilitado e segregação de dados sensíveis;
• a criação do Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico (CANCEE), como mecanismo de prevenção e investigação;
• a priorização da reparação às vítimas na destinação de valores recuperados;
• o fortalecimento da atuação coordenada entre Judiciário, Ministério Público, OAB, instituições financeiras e órgãos de regulação.

No DF

De acordo com dados levantados pela diretoria de Prerrogativas da OAB/DF, as denúncias relacionadas ao denominado “golpe do falso advogado” indicam o registro de 1.586 denúncias perante a OAB/DF, entre o janeiro de 2025 e março de 2026. As denúncias encaminhadas à Ordem são, em regra acompanhadas de boletim de ocorrência, prints de conversas, números de telefone utilizados pelos golpistas e registros de acessos de terceiros aos sistemas de processos judiciais.

Os boletins de ocorrência apresentados foram formalizados em 26 delegacias de polícia do Distrito Federal, o que evidencia a distribuição territorial das ocorrências no âmbito do DF.

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Fotos: Eugênio Novaes
Jornalismo OAB/DF

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