Os membros de diretoria de comissões e outros cargos de livre nomeação que querem concorrer nas eleições devem deixar os cargos
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF), Délio Lins e Silva Júnior, determinou o afastamento de membros do órgão que sejam pré-candidatos políticos declarados. A resolução foi publicada nesta sexta-feira (13/5).
Os membros de diretoria de comissões e outros cargos de livre nomeação da OAB-DF que quiserem concorrer nas eleições de 2022 devem renunciar ao cargo até 20 de maio. Quem é pré-candidato tem de deixar a função na entidade 10 dias após o anúncio da pré-candidatura.
Délio também proibiu a manifestação de apoios políticos nos espaços e eventos institucionais da OAB-DF, incluindo redes sociais da Seccional, grupos institucionais, espaços físicos e em quaisquer situações que vinculem a imagem da OAB-DF a “vertentes políticas”.
Confira aqui a matéria do Metrópoles na íntegra.
Outros veículos de imprensa também noticiaram sobre este assunto. Leia abaixo:
Jurinews – https://bit.ly/3yqOvrv
Correio Braziliense – https://bit.ly/3IC60Kt
New Reverso – https://bit.ly/3ymfLaN
Confira a resolução.
Comunicação OAB/DF