PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS É TEMA NA ESA - OAB DF

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DÉLIO LINS

PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS É TEMA NA ESA

A ESA e o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) realizaram na sexta-feira (24/09) o curso Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos. A palestra foi ministrada pelo professor Marcelo Barroso de Campos, secretário-geral do IBDP e autor de obras na área. Advogados de Brasília e Goiás compareceram à aula.

Os trabalhos foram abertos pelo coordenador do IBDP em Brasília, Luiz Gonzaga de Araújo. Ele apresentou o palestrante e agradeceu o apoio da ESA. “A ajuda do diretor, Marcus Palomo, foi fundamental. A Escola tem dado toda a contribuição para retificarmos a concepção do direito previdenciário neste curso”.

O palestrante Marcelo Barroso de Campos é procurador do Estado de Minas Gerais, professor e doutorando na PUC Minas. Segundo apontou, é importante que a comunidade jurídica se atualize sobre o sistema de previdência social dos servidores públicos para poder promover a defesa dos interesses de todos os servidores que nele estão envolvidos. “Desde as emendas constitucionais, que alteraram substancialmente esse regime próprio, surgiram várias situações que a norma não previu. Por isso é importante que haja um estudo profundo”.

A aula começou com a abordagem de aspectos históricos da previdência. O professor citou o filósofo galês Bertrand Russel, ao expor que “a previdência nasceu quando o homem pré-histórico guardou um naco de carne para o dia seguinte, depois de saciar a fome”.

Quanto à história, o palestrante também destacou o início da previdência no Brasil. Citou como marco a Lei Eloy Chaves, de 1923, que criou a Caixa de Aposentadorias e Pensões para os empregados das empresas ferroviárias.

Sobre o regime próprio de previdência social dos servidores públicos, a abordagem passou pelas características e pelo tratamento dado pela Constituição de 1988. Foram levantadas dúvidas sobre a aposentadoria de militares e o tratamento previdenciário dado a esses servidores pela Carta. O professor esclareceu: “Trata-se de todo um sistema diferenciado. A eles não se aplica, por exemplo, todo o artigo 40, a não ser o parágrafo que trata sobre o tempo de contribuição para efeito de aposentadoria”.

O palestrante abordou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, em especial a ADI 3105, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e julgada em 2004. A ação, que questionava a legalidade da contribuição previdenciária por aposentados, foi derrubada pela Corte. Alguns participantes da palestra se manifestaram contra a posição do STF no julgado e alguns alegaram influência política no resultado.

Outra jurisprudência, objeto de análise, foi a do STJ firmada em recurso especial julgado em 2006 sobre direito do parceiro homossexual à pensão por morte. Na ocasião do julgamento, o tribunal concedeu o direito e estabeleceu uma evolução inédita no entendimento das cortes superiores sobre a questão dos relacionamentos homoafetivos. Para o palestrante, é fundamental para o advogado que atua na área do direito previdenciário a pesquisa da jurisprudência, e indicou ainda outros exemplos de julgados para estudo.

Os advogados presentes avaliaram o curso positivamente. Para Marilene Braga, advogada de Goiânia, a aula superou as expectativas. “Já conhecia o livro do doutor Marcelo e gostei muito da obra. Fui a um simpósio de direito previdenciário em Goiânia e, como atuo na área de regime próprio, aproveitei a oportunidade para vir e estou satisfeitíssima”.

No curso foram sorteados livros, e os participantes receberam certificados de 8 horas aula.