Os advogados que exercem as funções de procuradores da Câmara Legislativa do Distrito Federal não devem se submeter ao ponto eletrônico, de acordo com entendimento da OAB/DF entregue, na terça-feira (6), ao presidente da instituição, deputado Alírio Neto (PPS). O documento, aprovado pela Comissão de Advocacia Pública da Seccional, no dia 26 de outubro, foi entregue pela presidente Estefânia Viveiros. O presidente da Câmara estava acompanhado dos deputados Dr. Charles (PTB), Benício Tavares (PMDB) e Eurides Brito (PMDB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça. Estefânia estava acompanhada dos seguintes diretores da OAB/DF: Eduardo Roriz, secretário-geral; e Félix Palazzo, secretário-geral adjunto. Além do presidente da Comissão de Advocacia Pública, Djacyr Arruda, e dos membros César do Vale Kirsch e Mauro César Santiago Chaves (relator). O procurador-geral da Câmara, Stéfano Borges, também participou da reunião. Estefânia e Arruda explicaram aos deputados que as prerrogativas dos procuradores da Câmara Legislativa são as mesmas dos procuradores do Distrito Federal, dos defensores públicos e dos advogados da União. Por isso, estão dispensados do ponto eletrônico que será implantado para o funcionalismo da Câmara. “O ponto é incompatível com a natureza das funções que os advogados públicos exercem”, explicou a presidente da OAB/DF. Djacyr Arruda disse que o desempenho dos procuradores é medido pelo cumprimento das obrigações, que incluem o atendimento a prazos judiciais e o comparecimento a audiências em tribunais, o que faz com que o advogado público não possa ter um horário rígido de trabalho. “Tem um ministro do STJ que só recebe advogados das 7 às 7h50 da manhã”, contou Eduardo Roriz.