Procuradores da CLDF não devem se submeter ao ponto eletrônico – OAB DF

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DÉLIO LINS

Procuradores da CLDF não devem se submeter ao ponto eletrônico

Os advogados que exercem as funções de procuradores da Câmara Legislativa do Distrito Federal não devem se submeter ao ponto eletrônico, de acordo com entendimento da OAB/DF entregue, na terça-feira (6), ao presidente da instituição, deputado Alírio Neto (PPS). O documento, aprovado pela Comissão de Advocacia Pública da Seccional, no dia 26 de outubro, foi entregue pela presidente Estefânia Viveiros. O presidente da Câmara estava acompanhado dos deputados Dr. Charles (PTB), Benício Tavares (PMDB) e Eurides Brito (PMDB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça. Estefânia estava acompanhada dos seguintes diretores da OAB/DF: Eduardo Roriz, secretário-geral; e Félix Palazzo, secretário-geral adjunto. Além do presidente da Comissão de Advocacia Pública, Djacyr Arruda, e dos membros César do Vale Kirsch e Mauro César Santiago Chaves (relator). O procurador-geral da Câmara, Stéfano Borges, também participou da reunião. Estefânia e Arruda explicaram aos deputados que as prerrogativas dos procuradores da Câmara Legislativa são as mesmas dos procuradores do Distrito Federal, dos defensores públicos e dos advogados da União. Por isso, estão dispensados do ponto eletrônico que será implantado para o funcionalismo da Câmara. “O ponto é incompatível com a natureza das funções que os advogados públicos exercem”, explicou a presidente da OAB/DF. Djacyr Arruda disse que o desempenho dos procuradores é medido pelo cumprimento das obrigações, que incluem o atendimento a prazos judiciais e o comparecimento a audiências em tribunais, o que faz com que o advogado público não possa ter um horário rígido de trabalho. “Tem um ministro do STJ que só recebe advogados das 7 às 7h50 da manhã”, contou Eduardo Roriz.