Aguarda nomeação de relator, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), o Projeto de Lei 478/07, que altera dispositivos do Código de Processo Civil. O prazo para apresentação de emendas venceu ontem (23). Segundo o autor do projeto, senador Valter Pereira (PMDB-MS), o objetivo do PL é aperfeiçoar os critérios de fixação de honorários advocatícios. De acordo com o novo texto, quando o vencido for a Fazenda Pública, os honorários deverão ser fixados em favor do advogado do vencedor, com valores entre 5 e 10% do total da condenação. A medida substituiria a antiga fórmula de fixação por arbitramento de valor feito pelo juiz. Segundo o senador, o projeto evita a estipulação de honorários exorbitantes ou irrisórios, e assegura uma remuneração equilibrada. Outra novidade é a condenação ao pagamento de honorários advocatícios nos mandados de segurança quando a ordem for concedida. A proposta de lei também dispõe que haverá condenação ao pagamento nos pedidos de cumprimento de sentença, nos embargos à execução e na impugnação ao pedido de cumprimento de sentença.