Proposta criação da repercussão geral para o STJ - OAB DF

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DÉLIO LINS

Proposta criação da repercussão geral para o STJ

Brasília, 06/03/2012 – O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou o envio de proposta de emenda à Constituição que insere a relevância da questão federal a ser decidida como requisito para admissão do recurso especial. O mecanismo é semelhante ao da repercussão geral, que contribuiu para que o Supremo Tribunal Federal (STF) tivesse uma queda de 76% no número de processos desde 2007.

De acordo com o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, a PEC já tem o apoio do ministro da Justiça, Eduardo Cardozo. Aprovada no Pleno, ela será agora remetida ao governo, e caberá à presidenta Dilma Rousseff encaminhá-la ao Congresso Nacional.

A proposta é uma resposta à crescente demanda que chega à Corte e que pulveriza o tempo dos magistrados para o julgamento não só de temas relevantes, mas de questões como multas de trânsito, cortes de fornecimento de energia, briga entre condôminos, cobrança de contas d’água, enfim, controvérsias corriqueiras da vida diária.

“Grande parte desse volume diz respeito a questões que, embora possam ser consideradas importantes para os litigantes envolvidos, não se revestem, do ponto de vista institucional, de tamanho significado econômico, jurídico ou social a merecer julgamento por duas instâncias e, ainda, pelo STJ, com as consequências que daí decorrem, como a demora e o custo”, diz a justificativa da PEC.

Para o ministro Pargendler, a exemplo do que ocorreu com o recurso extraordinário (do STF), é importante introduzir alguns requisitos de filtragem também nos recursos especiais, endereçados ao STJ. A ideia, segundo o presidente do Tribunal, é “retirar-lhes a característica de mero instrumento de revisão de causa em terceira instância, realçando, com isso, a função constitucional do STJ” – uniformizar a interpretação das leis federais.

Seleção qualitativa
O presidente da comissão que elaborou a proposta, ministro Teori Albino Zavascki, afirmou que, no STF, o mecanismo tem dado ótimos resultados – o tribunal está conseguindo evitar a reiteração de julgamentos sobre a mesma questão. “Ele julga uma vez no regime da repercussão geral e aquilo vale para todos os outros casos”, explica. Trata-se de uma seleção qualitativa, o que tem um efeito imediato do ponto de vista prático. Zavascki lembra que outra consequência é a possibilidade de dedicação do Tribunal a questões mais fundamentais.

A PEC aprovada pelo Pleno altera o artigo 105 da Constituição, que em seu parágrafo primeiro estabelecerá que o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. O procedimento se dará por lei própria, a ser discutida e aprovada no Congresso Nacional. O Tribunal irá examinar a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento.

A comissão presidida por Zavascki foi instituída em dezembro de 2011, encarregada de apresentar propostas de alterações legislativas para enfrentar o elevado número de processos a cargo do STJ. O problema foi posto em discussão depois que o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, sugeriu dobrar o número de ministros do STJ, em razão do crescente número de habeas corpus impetrados nesta Corte e a necessidade de julgamento dentro de um prazo razoável.

Modificações
Bem antes de a preocupação do ministro do STF ser manifestada, o STJ já vinha adotando medidas internas para permitir a redução do tempo de tramitação do habeas corpus. Em 5 de abril de 2010, foi aprovada emenda ao Regimento Interno, transferindo para a Primeira e a Segunda Seção algumas competências até então reservadas para a Terceira Seção – encarregada do julgamento de matéria penal.

Também as modificações processuais instituídas desde 2008, com a lei dos recursos repetitivos (Lei 11.672), introduziram nova sistemática no julgamento de questões reiteradas no STJ. Nesse caso, os acórdãos têm efeito orientador para casos semelhantes, tanto em curso no STJ como retidos na segunda instância, e impedem a subida de recursos que sejam contrários a eles.

O Pleno do STJ estuda reduzir ainda mais o campo das atribuições da Terceira Seção, para permitir melhores condições de apreciação de matéria penal. Está em curso uma reforma do Regimento Interno que deve contemplar esses pontos.

Fonte: STJ