A questão fundiária no Distrito Federal tem sido uma situação preocupante. Itapoã, Paranoá, Vicente Pires, Sol Nascente, são inúmeras as cidades que vivem em uma realidade que carece de algum tipo de regularização. A medida Provisória n° 759/2016 que foi aprovada pelo Congresso e se transformou na Lei 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, ainda causa muitas dúvidas e questionamentos. Por estar ciente dessa demanda, na noite desta quinta-feira (4), a Seccional reuniu grandes atores deste cenário para debater o tema.
Juliano Costa Couto, presidente da OAB/DF, afirmou que o intuito da OAB/DF em promover eventos como este é evitar as arbitrariedades levadas a termo pelos órgãos de controle, a incluir o mais drástico dos atos, que é a demolição de moradias e edificações. “Nós entendemos que, quando passíveis de regularização, as construções devem ser mantidas porque não faz sentido destruir para depois reconstruir. Agora, por óbvio, temos também a preocupação com o Direito Ambiental. Áreas que estão em áreas de proteção não devem ser regularizadas, pois prezamos que as futuras gerações vivam bem neste planeta”.
Para Juliano Nardes, presidente da Comissão de Direito Ambiental e Regularização Fundiária, o problema é grave, mas com planejamento e boa gestão o Distrito Federal conseguirá avançar na questão fundiária. “Por falta de gestão, o Distrito Federal perdeu o controle do número de imóveis que estavam sendo construídos. Hoje em dia nós temos problemas severos ligados a isso. Tudo o que está sendo feito agora é uma tentativa de corrigir todos os erros do passado”.
Og Pereira, conselheiro seccional, considera a Lei n° 13.465/2017 um avanço porque simplifica o procedimento de regularização fundiária em todo o Brasil e, especialmente, no Distrito Federal. “O novo instituto da Legitimação Fundiária permite regularizar em nome do particular, que seja legítimo ocupante, até mesmo em áreas públicas, e o reformulado instituto da Legitimação de Posse, permite a regularização de áreas particulares. Esses são exemplos dos avanços da nova lei de regularização fundiária”.
Porém Og ressalta que “para que os benefícios dessa norma cheguem de fato ao cidadão há a necessidade de boa vontade por parte do governo local, isso porque a titularização das moradias não deveria estar atrelada ou dependente do atendimento de outras normas de caráter distinto, como as normas urbanísticas ou edilícias, como vem sendo exigido desnecessariamente pelos órgãos do governo local”. Por fim, Og Pereira aconselha que sejam revistas as operações de derrubadas de moradias habitadas até que todas as divergências administrativas e judiciais pendentes sobre tais áreas sejam devidamente solucionadas.
Compuseram a mesa do evento e debateram o tema com os presentes os advogados Evaristo Orlando Leite Soldaini, Mario Gilberto de Oliveira, Markyllwer Nicolau Goes e Syulla Nara Luna de Medeiros; o deputado Federal, Izalci Lucas Ferreira; a chefe da procuradoria da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) Andreia Saboia, a superintendente da Secretaria do Patrimônio da União (SPU/DF), Fabiana Cristina Tavares Torquato.