Os Reflexos da Lei 13.465/17 na Regularização Fundiária do DF

A regularização fundiária é um problema no Brasil desde que os portugueses chegaram nessas terras. As capitanias hereditárias, divididas pela Coroa portuguesa em 1500, foram o modelo de colonização que o Brasil vivenciou e originou o problema fundiário no país. Para debater o assunto, as Comissões de Bioética, Biodireito e Biotecnologia; de Direito Imobiliário e Urbanístico; de Direito Notarial e de Registros Públicos e de Direito Ambiental e Regularização Fundiária realizaram debate sobre a Lei 13.465/17, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, na noite desta segunda-feira (16). O presidente da Seccional, Juliano Costa Couto, realizou a abertura do evento dando boas vindas aos participantes que ali estavam.

O presidente da Comissão de Bioética, Biotecnologia e Biodireito, Felipe Bayma, presidiu a mesa e ressaltou a atuação da Ordem nos assuntos importantes da sociedade do Distrito Federal, bem como a importância de debater este assunto com as diversas esferas que atuam nessa área. “Foi de grande importância para elucidarmos essa nova legislação que está em vigor na perspectiva de sanar eventuais dúvidas do texto legal, e aprimorar o processo de regularização fundiária no DF e até no Brasil inteiro”.

A presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico, Janine Massuda, conta que os temas referentes à regularização fundiária, aspectos urbanísticos, ambientais e imobiliários são importantes de ser debatidos e já vêm sendo tratados pela Seccional. “Convidamos para o evento agentes que atuam na área, apresentando interpretação, possibilidades e limitações da nova legislação, na perspectiva dos formuladores e executores de políticas públicas, do magistrado e do advogado. É oportuno e necessário trazer a discussão para a sociedade sobre a lei 13.465, diante das peculiaridades e especificidades no Distrito Federal, sendo que sua recente vigência traz ainda aspectos controvertidos pois ainda está sendo construído um caminho para sua efetiva aplicação e regulamentação”.

O presidente da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), Julio Cesar, iniciou sua fala com um breve resumo sobre as leis que norteiam a regularização fundiária. “A regularização fundiária é como se fosse um projeto de reforma, corrige minimamente sobre a ótica ambiental e urbanística aquela ocupação que outrora foi implantada de forma desordenada. É um ajuste para tentar minimizar os impactos ao meio ambiente e as questões urbanísticas”.

O secretário de Estado da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação (Segeth), Thiago de Andrade, realizou um recorte sobre a Lei 13.465/17, onde contou que a Lei disponibiliza um DNA brasiliense, com algumas restrições, e expôs o constante aumento populacional existente no Distrito Federal. “O fluxo migratório e o crescimento demográfico são assustadores no DF, isso significa em torno de 63 mil novos habitantes. Engana-se quem pensa que esse crescimento é em torno do fluxo migratório”, comentou. “A MP 759 e a Lei 13.465 estão exageradamente focadas na titulação. A gente sabe que o título traz a cidadania mais completa, mas também garante o direito à herança, à segurança jurídica. Não é um desprezo a titulação, mas, via de regra, quando vamos entregar uma escritura já temos que ter infraestrutura. Na minha opinião, a legislação é bastante omissa na percepção dos problemas reais, o deficit de cidadania, de acesso aos serviços públicos e de possibilidades de interlocução Estado-sociedade”, criticou.

A advogada e ex-procuradora do DF, Vera Amorelli, destrinchou didaticamente sobre todos os âmbitos que envolvem a Lei 13.465/17. E, considerou: “Não é adequado dizer que a regularização irá incentivar novos núcleos informais, pelo contrário, é preciso uma linha divisória para identificar situações que poderão vir a ser regularizada, mediante aprovação do projeto de regularização fundiária em relação a quantidade de novas ocupações”.

O juiz da Vara do Meio Ambiente do DF, Carlos Frederico Maroja de Medeiros, manifestou seu pensamento sobre a Lei 13.465, que segundo ele “é de constitucionalidade um quanto duvidosa, pois foi editada visando mais interesses patrimoniais e individuais do que comunitários.

Compuseram a mesa, o presidente da Comissão de Direito Ambiental e Regularização Fundiária, Juliano Nardes, a presidente da Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos, Polyana Mota e o advogado e secretário da Comissão Nacional de Regularização Fundiária da ABA, Fábio Bastos.

Questão fundiária no DF é debatida na Seccional

A questão fundiária no Distrito Federal tem sido uma situação preocupante. Itapoã, Paranoá, Vicente Pires, Sol Nascente, são inúmeras as cidades que vivem em uma realidade que carece de algum tipo de regularização. A medida Provisória n° 759/2016 que foi aprovada pelo Congresso e se transformou na Lei 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, ainda causa muitas dúvidas e questionamentos. Por estar ciente dessa demanda, na noite desta quinta-feira (4), a Seccional reuniu grandes atores deste cenário para debater o tema.

Juliano Costa Couto, presidente da OAB/DF, afirmou que o intuito da OAB/DF em promover eventos como este é evitar as arbitrariedades levadas a termo pelos órgãos de controle, a incluir o mais drástico dos atos, que é a demolição de moradias e edificações. “Nós entendemos que, quando passíveis de regularização, as construções devem ser mantidas porque não faz sentido destruir para depois reconstruir. Agora, por óbvio, temos também a preocupação com o Direito Ambiental. Áreas que estão em áreas de proteção não devem ser regularizadas, pois prezamos que as futuras gerações vivam bem neste planeta”.

Para Juliano Nardes, presidente da Comissão de Direito Ambiental e Regularização Fundiária, o problema é grave, mas com planejamento e boa gestão o Distrito Federal conseguirá avançar na questão fundiária. “Por falta de gestão, o Distrito Federal perdeu o controle do número de imóveis que estavam sendo construídos. Hoje em dia nós temos problemas severos ligados a isso. Tudo o que está sendo feito agora é uma tentativa de corrigir todos os erros do passado”.

Og Pereira, conselheiro seccional, considera a Lei n° 13.465/2017 um avanço porque simplifica o procedimento de regularização fundiária em todo o Brasil e, especialmente, no Distrito Federal. “O novo instituto da Legitimação Fundiária permite regularizar em nome do particular, que seja legítimo ocupante, até mesmo em áreas públicas, e o reformulado instituto da Legitimação de Posse, permite a regularização de áreas particulares. Esses são exemplos dos avanços da nova lei de regularização fundiária”.

Porém Og ressalta que “para que os benefícios dessa norma cheguem de fato ao cidadão há a necessidade de boa vontade por parte do governo local, isso porque a titularização das moradias não deveria estar atrelada ou dependente do atendimento de outras normas de caráter distinto, como as normas urbanísticas ou edilícias, como vem sendo exigido desnecessariamente pelos órgãos do governo local”. Por fim, Og Pereira aconselha que sejam revistas as operações de derrubadas de moradias habitadas até que todas as divergências administrativas e judiciais pendentes sobre tais áreas sejam devidamente solucionadas.

Compuseram a mesa do evento e debateram o tema com os presentes os advogados Evaristo Orlando Leite Soldaini, Mario Gilberto de Oliveira, Markyllwer Nicolau Goes e Syulla Nara Luna de Medeiros; o deputado Federal, Izalci Lucas Ferreira; a chefe da procuradoria da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) Andreia Saboia, a superintendente da Secretaria do Patrimônio da União (SPU/DF), Fabiana Cristina Tavares Torquato.

Regularização fundiária é tema de debate na OAB/DF

A OAB/DF realizou um debate, na noite desta segunda-feira (5), sobre a regularização fundiária no Distrito Federal. Durante o evento foram discutidas a venda direta de imóveis, a avaliação econômica dos lotes nos condomínios em áreas públicas da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e a aplicação da Medida Provisória (MP) 759/2017, que trata da regulamentação da questão fundiária urbana e rural em todo o país.

Juliano Nardes, presidente da Comissão de Direito Ambiental e Regularização Fundiária, conta que o evento foi pensado para debater uma forma de fazer o cálculo do valor de venda direta dos imóveis, a fim de saber o que é mais justo para o cidadão. “É importante debater este assunto levando-se em consideração que os moradores dos condomínios investem suas vidas nos terrenos ao longo dos anos. Logo, deve-se ter bom senso na hora de tomar decisões sobre as regras que regem a venda dos imóveis”.

Juliano Costa Couto, presidente da OAB/DF, lembrou que é muito importante trazer para a Casa discussões como esta, que influenciam diretamente na vida de muitos cidadãos do DF. “Todo cidadão de Brasília conhece alguém que mora nesses condomínios. Então, é uma das minhas preocupações discutir e ponderar a contribuição da Ordem na busca da melhor solução possível para este problema”, disse.

Felipe Bayma, presidente da Comissão de Bioética, Biotecnologia e Biodireito, presidiu a mesa dos trabalhos. Bayma enfatizou a missão da Seccional em promover a discussão sobre a MP 759/2016. Para ele, a venda direta de imóveis da Terracap aos adquirentes, residentes nos Condomínios do DF, é um avanço no caminho da Regularização Fundiária. Bayma ressalta porém que “durante a regularização deve-se aplicar a preservação dos parâmetros urbanísticos e ambientais da capital, bem como exercer a proteção ao direito constitucional de moradia da sociedade civil”.

Fernando Luiz Carvalho Dantas é advogado e atua nas áreas do Direito Ambiental, Urbanístico e Civil. Carvalho também é secretário-geral da Comissão que encabeçou o debate. O advogado conta que a legalidade do processo de regularização e da venda direta são temas muito discutidos nas comissões da OAB/DF e que para trazer para a discussão outros pontos de vista, a Comissão buscou também ouvir as opiniões dos especialistas em valoração econômica. “A Ordem nesse momento vocaliza e dá a voz aos debates necessários para que haja um encaminhamento de soluções que de alguma maneira consigam resolver definitivamente essas pendências sobre este assunto”, ressalta.

Hercules Benício – titular do Cartório do 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Protesto, Títulos e Documentos e Pessoa Física do Núcleo Bandeirante – enfatizou que há um novo sistema normativo que deve ser temperado, principalmente pela autonomia municipal, para regular normas específicas do Município referentes a regularização fundiária. “O sistema é regrado por normas gerais da União Federal e essas normas devem receber o temperamento e o protagonismo de normas municipais”, disse.

Adolfo Sachsida, doutor em Economia pela UNB e advogado, destacou que é fundamental a sociedade entender que a regularização fundiária supera os benefícios dos atores envolvidos. “Quando você regulariza a situação da Terra há uma valorização do Distrito Federal como um todo, não apenas de um determinado local. Eu me questiono se as pessoas realmente acreditam que a solução é destruir as construções. Eu não acredito nisso, para mim o bom senso e a regularização são o caminho para o desenvolvimento econômico e social do DF”

Julio Cesar Azevedo Reis, presidente da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), disse que a empresa vem trabalhando diuturnamente no intuito de dar tranquilidade aos moradores e de trazer a solução para o problema que é histórico no DF. “Por determinação do Governador, Rodrigo Rollemberg, nós criamos condições específicas, padronizamos e demos transparência ao processo de regularização fundiária e nas próximas semanas estaremos divulgando no nosso site o preço que os moradores devem pagar para adquirir suas unidades e viver com um pouco mais de tranquilidade, assim como deve ser”, contou.

Participou da mesa do evento a presidente da Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos, Polyana Mendes Mota. Para ela, a MP 759, de 2016, introduziu diversos institutos desburocratizantes hábeis a permitir que os processos de titulação dos imóveis sejam efetivamente implementados. “O diploma legal em espeque viabiliza a democratização do acesso à terra, especialmente por meio da implementação de condições facilitadoras do diálogo entre o Poder Público e aqueles que efetiva e legalmente necessitam do acesso à terra”. Polyana chama atenção para a observação efetiva do princípio da eficiência, previsto de modo expresso no texto Constitucional, em especial no âmbito da democratização da terra e da pacificação fundiária.

No fim do evento foi aberto um espaço para os participantes se manifestarem, sanarem suas dúvidas e conversarem com os palestrantes.