Seccional discute conferência de Haia e apostilamentos para a defesa do cidadão

“Nosso esforço é uniformizar regras a fim de que países consigam trazer benefícios para os cidadãos”. A afirmação foi feita pelo ministro chefe da divisão de cooperação jurídica internacional do Ministério das Relações Exteriores, André Veras Guimarães, durante evento na Seccional na noite desta terça-feira (21). O tema da palestra foi Conferência de Haia e apostilamentos, com ênfase nos aspectos controvertidos do apostilamento, a cooperação jurídica internacional a serviço do cidadão e a apostila de Haia.

O objetivo da apostila de Haia é simplificar a uma única autoridade o reconhecimento de um documento que passaria a ter um valor em qualquer lugar do mundo que fizesse parte da convenção. Quando o Brasil decidiu assinar a convenção, ficou a cargo dos cartórios brasileiros a implementação, a partir de programas já existentes.

O primeiro palestrante, André Guimarães, defendeu a cooperação jurídica internacional como uma ferramenta a serviço da população. De acordo com ele, o tema merece destaque por ter cada vez mais relevância em razão da globalização. “A demanda é cada vez maior por profissionais que conheçam os temas do Direito Internacional Privado e não há uma advocacia preparada. A Conferência de Haia visa trabalhar com o objetivo de facilitar a solução de um problema das pessoas”.

Atualmente, cerca de 5,7 mil cartórios brasileiros estão habilitados para fazer o apostilamento para uso no exterior. De janeiro até agosto deste ano, já foram produzidos mais de um milhão de apostilamentos no Brasil. Num primeiro momento, o apostilamento chegou como uma ruptura de paradigmas, com um sistema burocrático e anti-prático. Com isso, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou dois provimentos, 58/2016 e 62/2017, para sanar dúvidas e tornar o sistema mais acessível.

De acordo com Márcio Evangelista Ferreira da Silva, juiz de Direito (TJDFT) e juiz auxiliar da CNJ, a capilaridade do serviço extrajudicial brasileiro é vanguarda entre os países da conferência. “Fazemos fiscalizações constantemente nos cartórios para melhorias e evitar erros internacionais. Nós trabalhamos em todos os Estados e o DF para conquistarmos esse serviço de excelência. Fazemos fiscalizações constantemente porque a apostila de Haia não pode ter erros, visto que é a credibilidade do Brasil que está em risco”, explicou.

Segundo a presidente da Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos, Polyana Mota, o Brasil é reconhecido mundialmente na produção de apostilamentos. “O apostilamento de documentos pelos cartórios brasileiros tem credibilidade internacional. Os cartórios de Brasília já apostilaram 286 mil documentos, mas esse número deve crescer exponencialmente nos próximos anos. Estamos ansiosos para que até 2019 o apostilamento seja totalmente virtual”. 

O Tabelião Titular do Cartório do 1º Ofício do Núcleo Bandeirante/DF, Hercules Alexandre da Costa Benício, abordou os aspectos controvertidos do apostilamento. “O sistema é muito bom, mas para que possamos ter mais eficiência precisamos de um cadastro, uma base nacional para que a gente possa acessar informações eletronicamente. O provimento 62 burocratizou o procedimento”, ressaltou.

Alteração do nome e gênero para transsexuais é tema de evento na OAB/DF

Com o objetivo de trazer discussões a respeito da alteração extrajudicial do nome e gênero para transsexuais, a Comissão de Diversidade Sexual em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) trouxe uma palestra, na noite desta quinta-feira (26), para abordar como é o procedimento de mudança de nome e gênero nos cartórios e quais embates que a população LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros) ainda sofre na sociedade. O evento contou com a palestra do tabelião e oficial de registros públicos titular do cartório do 2º ofício de notas, Geraldo Felipe de Souto Silva, e da presidente da Comissão de Diversidade Sexual, Priscila Moregola. 

No dia 1º de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas transsexuais e transgêneros têm o direito de alterar nomes e sexo no registro civil sem precisar fazer cirurgia de redesignação sexual e apresentar laudo médico pericial (ADI 4275). Nesse contexto, a comissão trouxe o debate para que a comunidade LGBT pudesse tirar as dúvidas sobre o procedimento e entender o funcionamento de registro nos cartórios.

A abertura das palestras foi feita pela presidente da Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos, Polyana Mendes Mota, que avaliou positivamente o encontro. “É muito importante estarmos aqui debatendo um tema que foi objeto de discussão no STF, que nos trouxe uma decisão muito interessante”.

De acordo com Priscila Moregola, a decisão do STF foi importante porque não há uma legislação para garantir os direitos LGBT. “O Judiciário vem suprindo as falhas do legislativo. Então, essas discussões foram cabíveis para perceber que o Judiciário vem preenchendo várias lacunas que o legislativo não está conseguindo abordar”, complementou.

A palestra de Geraldo Felipe de Souto foi dividida em dois momentos, primeiro ele trouxe uma contextualização histórica das leis que vieram para beneficiar os transsexuais e, depois, como se dará o olhar para o futuro no âmbito do Direito, discutindo se o gênero é necessário para individualizar a pessoa. Para Souto, essa decisão do STF não é o fim e, sim, o início da transformação.

A vice-presidente nacional do IBDFAM, Maria Berenice, que também estava presente no evento, parabenizou Geraldo Felipe por estar a par do assunto e garantir os direitos da população LGBT. “Estou feliz de saber que no DF temos um oficial tão corajoso. Isso é importante, é disso que nós precisamos. Conseguimos essa grande vitória”. 

Ao final do evento, a mesa abriu um tempo para que o público pudesse tirar dúvidas e fazer comentários sobre o que foi discutido na palestra. Também participaram da mesa Ricardo Sakamoto, vice-presidente da Comissão de Diversidade Sexual; Eliene Bastos, diretora do IBDFAM Centro-Oeste; Renata Cysne, presidente da IBDFAM/DF; e Karoline Leal, da Defensoria Pública.

Os Reflexos da Lei 13.465/17 na Regularização Fundiária do DF

A regularização fundiária é um problema no Brasil desde que os portugueses chegaram nessas terras. As capitanias hereditárias, divididas pela Coroa portuguesa em 1500, foram o modelo de colonização que o Brasil vivenciou e originou o problema fundiário no país. Para debater o assunto, as Comissões de Bioética, Biodireito e Biotecnologia; de Direito Imobiliário e Urbanístico; de Direito Notarial e de Registros Públicos e de Direito Ambiental e Regularização Fundiária realizaram debate sobre a Lei 13.465/17, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, na noite desta segunda-feira (16). O presidente da Seccional, Juliano Costa Couto, realizou a abertura do evento dando boas vindas aos participantes que ali estavam.

O presidente da Comissão de Bioética, Biotecnologia e Biodireito, Felipe Bayma, presidiu a mesa e ressaltou a atuação da Ordem nos assuntos importantes da sociedade do Distrito Federal, bem como a importância de debater este assunto com as diversas esferas que atuam nessa área. “Foi de grande importância para elucidarmos essa nova legislação que está em vigor na perspectiva de sanar eventuais dúvidas do texto legal, e aprimorar o processo de regularização fundiária no DF e até no Brasil inteiro”.

A presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico, Janine Massuda, conta que os temas referentes à regularização fundiária, aspectos urbanísticos, ambientais e imobiliários são importantes de ser debatidos e já vêm sendo tratados pela Seccional. “Convidamos para o evento agentes que atuam na área, apresentando interpretação, possibilidades e limitações da nova legislação, na perspectiva dos formuladores e executores de políticas públicas, do magistrado e do advogado. É oportuno e necessário trazer a discussão para a sociedade sobre a lei 13.465, diante das peculiaridades e especificidades no Distrito Federal, sendo que sua recente vigência traz ainda aspectos controvertidos pois ainda está sendo construído um caminho para sua efetiva aplicação e regulamentação”.

O presidente da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), Julio Cesar, iniciou sua fala com um breve resumo sobre as leis que norteiam a regularização fundiária. “A regularização fundiária é como se fosse um projeto de reforma, corrige minimamente sobre a ótica ambiental e urbanística aquela ocupação que outrora foi implantada de forma desordenada. É um ajuste para tentar minimizar os impactos ao meio ambiente e as questões urbanísticas”.

O secretário de Estado da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação (Segeth), Thiago de Andrade, realizou um recorte sobre a Lei 13.465/17, onde contou que a Lei disponibiliza um DNA brasiliense, com algumas restrições, e expôs o constante aumento populacional existente no Distrito Federal. “O fluxo migratório e o crescimento demográfico são assustadores no DF, isso significa em torno de 63 mil novos habitantes. Engana-se quem pensa que esse crescimento é em torno do fluxo migratório”, comentou. “A MP 759 e a Lei 13.465 estão exageradamente focadas na titulação. A gente sabe que o título traz a cidadania mais completa, mas também garante o direito à herança, à segurança jurídica. Não é um desprezo a titulação, mas, via de regra, quando vamos entregar uma escritura já temos que ter infraestrutura. Na minha opinião, a legislação é bastante omissa na percepção dos problemas reais, o deficit de cidadania, de acesso aos serviços públicos e de possibilidades de interlocução Estado-sociedade”, criticou.

A advogada e ex-procuradora do DF, Vera Amorelli, destrinchou didaticamente sobre todos os âmbitos que envolvem a Lei 13.465/17. E, considerou: “Não é adequado dizer que a regularização irá incentivar novos núcleos informais, pelo contrário, é preciso uma linha divisória para identificar situações que poderão vir a ser regularizada, mediante aprovação do projeto de regularização fundiária em relação a quantidade de novas ocupações”.

O juiz da Vara do Meio Ambiente do DF, Carlos Frederico Maroja de Medeiros, manifestou seu pensamento sobre a Lei 13.465, que segundo ele “é de constitucionalidade um quanto duvidosa, pois foi editada visando mais interesses patrimoniais e individuais do que comunitários.

Compuseram a mesa, o presidente da Comissão de Direito Ambiental e Regularização Fundiária, Juliano Nardes, a presidente da Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos, Polyana Mota e o advogado e secretário da Comissão Nacional de Regularização Fundiária da ABA, Fábio Bastos.