Comunicado à Advocacia do TRF-1

Nesta data, fica instituído o regime de mutirão na Seção Judiciária do Distrito Federal para a realização das audiências de custódia delegadas pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Inquérito 4.879/DF.

Trecho da Portaria a seguir:

A decisão com força de Carta de Ordem, proferida em 10/1/2023, pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Alexandre de Moraes no Inquérito 4.879/DF, que delegou parcialmente aos Juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a competência para a realização das audiências de custódia dos presos em razão de decisão proferida no mencionado Inquérito em 8/1/2023, tendo sido autorizada expressamente a realização por meio de videoconferência;
A necessidade de cumprimento da referida Carta de Ordem, com elevado número de presos a serem ouvidos, bem como a exiguidade de juízes federais criminais em exercício na Seção Judiciária do Distrito Federal.

RESOLVEM:

Art. 1º INSTITUIR regime de mutirão na Seção Judiciária do Distrito Federal para a realização das audiências de custódia delegadas pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Inquérito 4.879/DF, nos estritos limites da decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, exclusivamente para avaliar a regularidade formal do ato de prisão e perguntas legais e normativas, ficando reservada ao Supremo Tribunal Federal a apreciação de quaisquer pedidos das partes, inclusive no que diz respeito ao previsto no art. 310, I, II e III, do Código de Processo Penal.

Art. 2º As audiências devem ser realizadas por meio de videoconferência.

Parágrafo único. Consignar-se-ão na ata escrita da audiência de custódia:

– o sumário da audiência;
– eventuais pedidos formulados pelas partes, a serem apreciados pelo Supremo Tribunal Federal.

Art. 3º O prazo do mutirão de que trata esta Portaria é de 30 (trinta) dias, passível de redução ou prorrogação, conforme a evolução das audiências.

Art. 4º São designados para atuar no regime de mutirão da Seção Judiciária do Distrito Federal, sem prejuízo nas localidades de origem, os seguintes magistrados:

Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira – 2ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres;

Bruno Hermes Leal – 4ª Vara da Seção Judiciária de Roraima;

Carlos Eduardo Castro Martins – 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal

Leia na íntegra a Portaria do TRF-1

Leia na íntegra a decisão do ministro Alexandre de Moraes

Veja a planilha com informações das audiências a seguir.


Seccional discute conferência de Haia e apostilamentos para a defesa do cidadão

“Nosso esforço é uniformizar regras a fim de que países consigam trazer benefícios para os cidadãos”. A afirmação foi feita pelo ministro chefe da divisão de cooperação jurídica internacional do Ministério das Relações Exteriores, André Veras Guimarães, durante evento na Seccional na noite desta terça-feira (21). O tema da palestra foi Conferência de Haia e apostilamentos, com ênfase nos aspectos controvertidos do apostilamento, a cooperação jurídica internacional a serviço do cidadão e a apostila de Haia.

O objetivo da apostila de Haia é simplificar a uma única autoridade o reconhecimento de um documento que passaria a ter um valor em qualquer lugar do mundo que fizesse parte da convenção. Quando o Brasil decidiu assinar a convenção, ficou a cargo dos cartórios brasileiros a implementação, a partir de programas já existentes.

O primeiro palestrante, André Guimarães, defendeu a cooperação jurídica internacional como uma ferramenta a serviço da população. De acordo com ele, o tema merece destaque por ter cada vez mais relevância em razão da globalização. “A demanda é cada vez maior por profissionais que conheçam os temas do Direito Internacional Privado e não há uma advocacia preparada. A Conferência de Haia visa trabalhar com o objetivo de facilitar a solução de um problema das pessoas”.

Atualmente, cerca de 5,7 mil cartórios brasileiros estão habilitados para fazer o apostilamento para uso no exterior. De janeiro até agosto deste ano, já foram produzidos mais de um milhão de apostilamentos no Brasil. Num primeiro momento, o apostilamento chegou como uma ruptura de paradigmas, com um sistema burocrático e anti-prático. Com isso, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou dois provimentos, 58/2016 e 62/2017, para sanar dúvidas e tornar o sistema mais acessível.

De acordo com Márcio Evangelista Ferreira da Silva, juiz de Direito (TJDFT) e juiz auxiliar da CNJ, a capilaridade do serviço extrajudicial brasileiro é vanguarda entre os países da conferência. “Fazemos fiscalizações constantemente nos cartórios para melhorias e evitar erros internacionais. Nós trabalhamos em todos os Estados e o DF para conquistarmos esse serviço de excelência. Fazemos fiscalizações constantemente porque a apostila de Haia não pode ter erros, visto que é a credibilidade do Brasil que está em risco”, explicou.

Segundo a presidente da Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos, Polyana Mota, o Brasil é reconhecido mundialmente na produção de apostilamentos. “O apostilamento de documentos pelos cartórios brasileiros tem credibilidade internacional. Os cartórios de Brasília já apostilaram 286 mil documentos, mas esse número deve crescer exponencialmente nos próximos anos. Estamos ansiosos para que até 2019 o apostilamento seja totalmente virtual”. 

O Tabelião Titular do Cartório do 1º Ofício do Núcleo Bandeirante/DF, Hercules Alexandre da Costa Benício, abordou os aspectos controvertidos do apostilamento. “O sistema é muito bom, mas para que possamos ter mais eficiência precisamos de um cadastro, uma base nacional para que a gente possa acessar informações eletronicamente. O provimento 62 burocratizou o procedimento”, ressaltou.

Aplicação de Direito Internacional da Família é tema de seminário na Seccional

A Comissão de Relações Internacionais promoveu, na noite de quinta-feira (7), o primeiro seminário de Direito Internacional da Família. O evento trouxe a discussão sobre os embates encontrados pelas famílias na questão de ações judiciais internacionais e homologações das mesmas no Brasil. O debate contou com a participação de advogados especializados na área de Direito de Família.

A presidente da Comissão, Clarita Costa Maia, realizou a abertura dos trabalhos ao tratar da importância do tema devido ao aumento no número de transito internacional de pessoas e, consequentemente, na quantidade de famílias pluriculturais e plurinacionais ou que tenham residências habituais em outro país. “No cerne da miríade de problemas e choques que surgem dessa realidade complexa, encontramos as relações familiares que, no contexto da dissolução conjugal e da definição pela guarda dos filhos, ganham uma oitava de gravidade. O evento foi extremamente procurado devido a lida muito direta e crescente da advocacia local com essa realidade e sua perplexidade ao contribuir para a melhor justiça em casos poucos evidentes”, disse.

Em seguida, o professor de Direito e consultor legislativo do Senado Federal Tarciso Dal Maso Jardim trouxe em sua palestra os limites para aplicar o Direito de Família estrangeiro no Brasil. Para ele, “a evolução desse assunto circunscreve a ideia original de que deve ter a concepção da necessidade de evoluir na admissão de aplicação de direito privado estrangeiro mesmo que cada Estado tenha seus limites e diferenças no mundo privado”.

Jardim tratou pontos que, para ele, são os principais acerca do tema: discussão do princípio da ordem pública como limitador do Direito Internacional; controle da consonalidade acerca das regras de Direito interno privado e do Direito estrangeiro a ser aplicado; controle de convencionalidade sobre os tratados e outras dimensões; e as possíveis fraudes à lei.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Renata Cysne, enfatizou a importância do assunto no trato de ações familiares, como a subtração de crianças, e como a Convenção de Haia, que entrou em vigor em 1983, veio para auxiliar os países em processos estrangeiros. Segundo Renata, a convenção traz discussões sobre a competência do país para julgar determinado caso de guarda, por exemplo. “A convenção é consolidada internacionalmente, a sua base é um consenso internacional que busca combater o sequestro internacional de menores”, defendeu.

Renata também abordou as dificuldades encontradas pelo Brasil na aplicação da convenção, principalmente na demora do julgamento dos processos, e quais as consequências e atitudes para se tomar caso a ordem não seja cumprida por alguma parte. Mas, apesar disso, a presidente do IBDFAM alertou para a necessidade de repensar a forma de atuação dos profissionais da advocacia nesses casos. “Precisamos ter a sensibilidade porque lidamos com Direito Internacional, mas também, no fundo, com questões emotivas, porque envolvem sentimento, choro, lágrima”, ressaltou.

A questão técnica de como se dá a homologação de sentenças estrangeiras de divórcio e de adoção foi explicada por Marielle Brito, que é advogada especialista em Direito de Família. Marielle esclareceu como é todo o trâmite de validação de uma ação estrangeira aqui no Brasil, o que é necessário para quem deseja ter uma sentença de fora e quais foram as mudanças no Código de Processo Civil. Para ela, “a homologação é o processo necessário para que a sentença proferida no exterior possa ter efeitos no Brasil. A decisão estrangeira apenas terá eficácia no Brasil após essa homologação. Com a modificação no código, a sentença de divórcio consensual poderá ser averbada nos cartórios sem a necessidade de um advogado”.

Rafael Calmon, que é mestre pela Universidade Federal do Espírito Santo e doutorando em Processo Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, não pôde comparecer ao debate, mas fez a sua contribuição por vídeo. Calmon tratou de prisão civil e como é o panorama no cenário interno e externo e, ao final, apresentou possíveis soluções e respostas para algumas inquietações relacionadas com o tema.

O juiz de direito de juízo de famílias e menores do Barreiro (Portugal) e membro da Rede Internacional de Juízes da Conferência de Haia, António José Fialho, falou, por meio de um vídeo, sobre os mecanismos de substituição da obrigação de alimentos a favor de crianças e jovens.

Também esteve presente na mesa a presidente da Comissão de Direito das Famílias, Liliana Marquez.

OAB/DF discute internalização de investimentos estrangeiros

Na noite desta segunda-feira (2), a Comissão de Relações Internacionais realizou evento para falar sobre a internalização de investimento estrangeiro. Clarita Costa Maia, presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB/DF, ressaltou a situação do Distrito Federal. “Desde o início tentamos dar tratativas com alguns autores responsáveis do governo do Distrito Federal, com algum poder no processo decisório de atração de investimentos estrangeiros. Tivemos uma audiência pública na Câmara Legislativa do Distrito Federal e notamos sensível mudança na orientação da Assessoria Internacional do GDF. Houve uma troca de comando que trouxe mais pragmatismo à pasta, tornando-a menos cerimonialista e mais business oriented”.

Segundo ela, hoje em dia Brasília é muito pouco internacionalizada, a despeito de ser a capital diplomática, de congregar filiais de grandes escritórios e empresas internacionais e da sua vocação à indústria não poluente e de alto valor agregado intelectual, que seria a área da tecnologia da informação. “Inexiste, ainda, um mindset nos atores políticos distritais de que o fomento à internalização de investimento estrangeiro é fundamental para a vitalidade econômica local, que padece da falta de liquidez. Tampouco se averigua, da parte do Ministério Público, o entendimento do potencial de geração de negócios e bem-estar sócio-econômico advindos das concessões feitas ao capital”. Para Clarita, a história recente do país mostra o quanto tais concessões podem ser mal orquestradas e direcionadas. “Todavia, o mal não está no instrumento, mas na falha da supervisão social sobre ele, a qual, acredito foi em muito superada nos últimos anos. Não há, pois, que se atacar o instrumento senão o uso concedido a ele”.

Daniel Barral, subprocurador-geral Federal, discorreu sobre o tema do comércio internacional como fator propulsor do investimento estrangeiro no Brasil, entre outros elementos. Ele historiou ter havido a necessidade de reordenar os esforços dos atores envolvidos no processo, reformular e simplificar a legislação para torná-la inteligível e menos burocrática. “Os pontos que estão sendo trabalhados é para facultar e tornar mais fácil a atração de investidores estrangeiros. É necessário examinar a Legislação, para que haja uma fácil assimilação pelos investidores estrangeiros”.

Gustavo Ferreira Ribeiro, Doutor em Direito pela Maurer School of Law, Indiana University Bloomington (EUA), tratou a respeito das evoluções sobre as restrições jurídicas ao investimento estrangeiro no Brasil. Ribeiro destacou a mais importante alteração legislativa no sentido de conferir tratamento isonômico ao capital internacional em relação ao capital nacional: “ (…) uma das mais importantes é a Emenda Constitucional 6 de 95, que trouxe uma alteração significativa com relação a conceitos de que empresa brasileira de capital estrangeira, além do próprio Código Civil, que traz a questão da autorização da sociedade estrangeira no Brasil e que parece pouquíssimo compreendida no meio jurídico”.

Erich Endrillo, presidente da Comissão de Assuntos e Reforma Tributária, falou sobre o tratamento fiscal dos royalties em operações nacionais e internacionais. “Royalties são direitos quase incorpóreos que são pagos aos seus detentores que os cedem para que alguém possa utilizá-los. Algo muito comum que o estrangeiro utiliza bastante. A nossa Legislação trata especificamente do que vem a ser os royalties, que o seu pagamento vem para fins de aplicação dentro do Direito interno”, explicou.

Por fim, Luiz Medeiros, Superintendente Executivo de Indústria e Comércio da Secretaria de Desenvolvimento do Estado de Goiás, dividiu sua experiência de comércio internacional com os presentes. “Criamos um programa guarda-chuva e chegamos a conclusão que não adiantava incentivar exclusivamente a indústria, mas precisávamos incentivar também todo apoio com a indústria, logistica, comércio exterior, importação e exportação. Precisávamos criar algum incentivo para trazermos e dinamizar todo setor que nos servia como base”. Luiz impulsionou, ainda, a atividade de comércio, “o Brasil talvez tenha a maior carga tributária do mundo mas não nenhum país tem a margem de lucro que nós temos”.

Seguiu-se às apresentações, caloroso e elucidativo debate entre os membros da mesa e da audiência. Da reunião, concluiu-se pela realização de evento conjunto com as forças produtivas distritais e nacionais com o objetivo de elaborar sobre os principais desafios ao investimento estrangeiro no Brasil.

Também esteve presente o presidente da CAAI, Tiago Santana de Lacerda.

Seccional debate avanços no Direito Comparado

Na noite de segunda-feira (6), a Comissão de Relações Internacionais realizou seminário sobre a imunidade de jurisdição, tratando sobre os avanços no Direito Comparado e na experiência brasileira. A temática abordada foi a evolução do instituto da imunidade de jurisdição, incluindo os processos de conhecimento e execução, no Direito Internacional Público e no Direito Comparado.

A presidente da Comissão de Relações Internacionais, Clarita Costa Maia, conta que o evento foi, “conciso e elucidativo. Abordou questões cruciais quanto ao tema, trazendo rito cotejamento de jurisprudência internacional”. Segundo Clarita, foram trazidas à memória as tentativas de codificação pelas Convenções de Nova Iorque e Basileia e as jurisprudências divergentes da Corte Internacional de Justiça (Caso Itália vs Alemanha), a qual nega a existência de direito costumeiro que relativize a imunidade de jurisdição, e a Corte Europeia de Direitos Humanos, a qual, em cerca de dez julgados, manifestou-se pela relatividade da imunidade, reverberando a antiga doutrina de Hersh Lauterpach. No Brasil, o voto que firmou a jurisprudência foi a do então Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Francisco Rezek, no “Caso Geny de Oliveira versus Representação Comercial da República Democrática da Alemanha”, o qual estabeleceu haver imunidade absoluta na execução, porém não no conhecimento, nas questões atinentes aos atos de gestão, e a imunidade absoluta em ambos os casos, nas questões atinentes aos atos de império.

Ficou claro, durante o evento, a tendência mundial de relativização no que tange à imunidade de jurisdição quanto às questões trabalhistas. Crimes contra a humanidade, crimes contra as normas peremptórias de Direito Internacional Público e crimes transnacionais, todavia, não ensejam essa relativização, havendo apenas a resposta política da retirada do agréement. No caso das organizações internacionais, também ficou claro que a imunidade é convencional e nos termos do acordo de sede ou de acordo específico de imunidade. Inexistindo cláusula participar, na primeira hipótese, ou tratado com esse escopo, não há que se falar em ampliação da imunidade às OIs pelo costume, explicou Clarita.

Brasília, por ser a capital do país, sedia quase totalidade das representações diplomáticas, consulares do país e a maior parte das organizações internacionais acreditadas nacionalmente. Questões de ordem civil, trabalhista, administrativa e até mesmo penal envolvendo a imunidade de jurisdição são constantemente trazidas à advocacia e aos tomadores de decisão nos mais variáveis níveis. Mudanças legais, à exemplo dos marcos jurídicos dos países anglo-saxões e europeus no sentido da relativização da imunidade, já foram aventados, mas não colocados em prática, na forma de proposições legislativas.

“O tema da imunidade é espinhoso e, frequentemente, visto por antipático, para usar os dizeres de um dos palestrantes, porquanto, muitas vezes, compreendido como salvo conduto para más práticas. Decerto que a origem do instituto visava a proteger os arautos dos países em jurisdições onde pouco se conhecia do ordenamento jurídico e dos valores de ordem pública locais. Questiona-se se, na modernidade, com evolução significativa do estado de direito na maior parte dos países, grande identidade de institutos legais e tipos penais, essa imunidade ainda é cabível”, esclareceu Clarita.

Participaram do evento o vice-presidente da Comissão de Relações Internacionais, Roberto da Gama Cidade, o consultor jurídico do Ministério das Relações Exteriores e professor da faculdade de direito da Universidade de Brasília, George Rodrigo Bandeira Galindo e o sócio fundador da Valle Abreu Advocacia e professor do IESB, Frederico do Valle Abreu.

OAB/DF debate atuação da advocacia nos Tribunais Internacionais

A atuação da advocacia brasileira em Tribunais Internacionais ganha espaço a cada dia que passa. A principal função dessas Cortes é resolver os conflitos jurídicos a eles submetidos por Estados e emitir pareceres sobre questões jurídicas apresentadas ordinariamente pela Assembleia Geral das Nações Unidas ou pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. Por saber do interesse de inúmeros advogados em atuar fora do país a OAB/DF realizou, na noite de segunda-feira (19), um evento sobre a advocacia nos Tribunais Internacionais.

A presidente da Comissão, Clarita Costa Maia, realizou a abertura do evento e se disse grata por proporcionar essas discussões na Casa do advogado. Para ela “o evento foi esclarecedor quanto às competências técnicas e em esclarecer os principais nichos de atuação da advocacia perante tribunais e colegiados internacionais”.

O primeiro palestrante da noite foi Fernando Lusa, PhD pela Cantab e professor universitário. Por morar em Londres fez uma palestra por vídeo pela qual analisou casos de audiências internacionais e compartilhou algumas de suas experiências na advocacia fora do Brasil. Lusa também forneceu dicas e estratégias úteis para aqueles que desejam trabalhar no mercado internacional.

“Invistam no inglês. É importantíssimo o domínio da língua que hoje é a mais falada internacionalmente. Considerem fazer algum tipo de pós-graduação no exterior, qualquer estudo fora do Brasil ajuda muito no mercado de trabalho. Estejam atentos às oportunidades de estágios em Organizações Internacionais. Por fim, façam atividades extracurriculares, simulações da Organização Mundial das Nações Unidas – ONU e de Tribunais Internacionais que replicam as Cortes Internacionais”.

Ao comentar a explanação de Lusa, Clarita esclareceu que os estágios internacionais não são só para estudantes de graduação, como costuma ser aqui no Brasil. Segundo ela, inúmeras empresas oferecem estágios para pessoas formadas ou empregos de trainee.

Jorge Fontoura, árbitro no Tribunal Permanente do Mercosul, falou sobre o cenário brasileiro na arbitragem internacional. Segundo ele, o Brasil está presente em vários fóruns internacionais relevantes e em câmaras internacionais. Para Fontoura, a boa arbitragem se aprende em um curso de graduação bem feito, com muito estudo no Direito Privado e Civil. Por fim, falou sobre a arbitragem nos blocos econômicos.

Nitish Monebhurrun, professor do Uniceub e PhD em International Law, comentou casos concretos e famosos que correram em Tribunais Internacionais, como o caso das da Ilhas Maurício contra a Inglaterra, que ocorreu em 1992, quando o governo das Ilhas reivindicou à Corte Internacional de Justiça a posse do Arquipélago de Chagos, incluindo o atol Diego Garcia, parte do Território Britânico do Oceano Índico. Nitish debateu ainda técnicas para trabalhar em cortes internacionais.

“Para esse perfil de atuação, o açodamento e o imediatismo não apenas depõem contra o profissional, como são contraproducentes. A atuação internacional costuma ser o coroamento de uma carreira bem estruturada e planificada”, observou Clarita.

Mark Luz, senior Legal Counsel na Global Affairs Canada In Ottawa e na Embassy of Canada do Brazil em Brasília, falou principalmente sobre a arbitragem internacional e compartilhou suas práticas com o público. Segundo ele, o tratamento deve ser igual para investidores nacionais ou internacionais. “Então, esteja você representando o governo ou uma pessoa física, escolher o árbitro é o passo mais importante a dar e o árbitro escolhido tem que propor a melhor saída para o caso”.

Luz atentou ainda para um fator diferencial nas cortes internacionais: a apresentação de documentos importantes. Segundo ele, alguns arquivos íntimos como acesso ao conteúdo de e-mails podem ser requeridos. É necessário que o advogado tenha sensibilidade em tratar com essas papeladas. O palestrante concluiu ao atentar para a importância de desenvolver a oratória para se expressar em público.

Mark Luz também ressaltou a verdadeira arte que é a composição de árbitros, processo que leva em consideração não apenas a maestria em Direito, mas questões de ordem metajurídicas, como sociais e psicológicas, “às quais eu poderia acrescentar técnicas relacionadas a eventuais formações secundárias, culturais, religiosas e geopolíticas”.

Também compuseram a mesa do evento a secretária-geral da Comissão, Marielle dos Santos Brito; o secretário-geral adjunto, Guilherme Chamum; a presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB de Tocantins, Graziele Lopes Ribeiro. O vídeo de apresentação de Fernando Lusa ficará disponível na página da Comissão. Acesse aqui.

Nota de falecimento – Camila Silva de Amorim

É com extremo pesar que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal, e sua Comissão de Relações Internacionais vêm a público informar o falecimento da advogada e acadêmica Camila Silva de Amorim. A Advogada lutava há mais de ano contra uma leucemia.

Camila Amorim foi professora de importantes instituições de ensino jurídico do Distrito Federal, era aluna de Doutorado da Universidade de Coimbra e, recentemente, integrou o quadro das Forças Armadas.

Seriedade, competência e erudição eram algumas de suas muitas qualidades distintivas, pelas quais era admirada e prezada. “Deus conforte a família por essa inestimável perda”, afirmou o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto.

Para a presidente da Comissão de Relações Internacionais, Clarita Costa Maia, “a comunidade jurídica brasileira perde um talento em ascensão vigorosa e uma profissional do mais elevado estofo intelectual e ético. Manteve participação ativa e muito qualificada na Comissão até quando o tratamento de saúde permitiu. Os amigos perdem uma pessoa iluminada, com quem aprendíamos todos os dias, em quem nos inspirávamos, que jamais será esquecida e cuja ausência nunca será superada”.

Para a conselheira Renata Vianna, “hoje perdemos um anjo. A Camila representava a inocência de uma criança e a maturidade na luta por seus ideais. Lutava, e lutou pela vida em todo seu percurso e no último ano nos transformou e nos ensinou muito em cada etapa, pois cada dia era vivido por ela com esperança! Nas palavras de um grande amigo do Doutorado Cel. André Luiz Vieira ‘temos que nos reinventar e pensar em como a breve vida da Camila nos modificou'. Ficará a amizade eterna de todos Camila”.

Ela deixa um vasto grupo de amigos, colegas de profissão e ex-alunos enlutados, mas profundamente marcados por sua breve, contudo brilhante, passagem por suas vidas.

O velório de Camila Amorim será nesta quinta-feira (11), no Cemitério Campo da Boa Esperança (916 sul), das 14h às 17h30, na capela 7. O enterro será às 18h.

Seccional discute medidas que impactam o comércio internacional

Ciente de que a revisão judicial de medidas que impactam o comércio internacional tem ganhado relevância, a Comissão de Relações Internacionais da OAB/DF reuniu grandes nomes do direito para debater a questão. O evento ocorreu na noite da última terça-feira (7), na sede da Seccional. Em maio de 2017, o Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou resolução que dispõe sobre proposta de especialização, com competência concorrente, de varas federais em Direito da Concorrência e Comércio Internacional.

Para Clarita Costa Maia, presidente da Comissão de Relações Internacionais, debates assim abrem uma linha de diálogo entre o Judiciário e o corpo de advogados. “É uma oportunidade de pensar sobre a melhor forma de apresentar respostas a essas medidas e de adequar a resposta jurisdicional brasileira ao que é requerido aos padrões internacionais de comércio”, afirma a presidente.

Clarita conta ainda que no debate foram levantadas jurisprudências que não são positivas com relação a melhor aplicação do Direito Internacional do comércio no Brasil, por não refletirem o que a matéria ou o regime do comércio internacional determina. Além disso, também foram apresentadas vias de melhoramento, como a abertura das varas especializadas e um constante diálogo entre a advocacia e a academia.

O ministro Humberto Eustáquio Soares Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também esteve presente. Segundo o ministro, o atual cenário econômico é marcado por variações de preços e demais oscilações da economia e a retenção judicial das relações havidas no âmbito internacional podem e devem se prestar a manutenção do equilíbrio contratual.

“Temos que ter primeiro segurança jurídica, segundo estabelecer que a jurisprudência e os precedentes tem que ter tempo, razão e durabilidade para não afastar as empresas que desejam ter relações de comércio com o Brasil”, afirmou.

A revisão judicial de medidas que impactam no comércio internacional ganhou visibilidade principalmente pela recente resolução do CJF que propõe a criação de varas especializadas que cuidem do tema. No debate, também foram expostas medidas frequentemente discutidas no Poder Judiciário brasileiro e no órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Thalis Ryan Andrade, mestre em Direito Internacional do Comércio pelo World Trade Institute de Berna na Suiça, tratou na análise de questões de tratamento nacional e as medidas anti-dumping, que visam combater a venda de produtos a um preço inferior ao do mercado.

A especialista em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Harvard, Liziane Angelotti Meira, tratou da não isonomia tributária entre produto importado e seu similar nacional. Por fim, Judith do Amaral Marcondes Armando, especialista em Técnicas Aduaneiras Internacionais pelo Instituto de Estudios Fiscales del Ministerio de Hacienda de España, explanou sobre o valor aduaneiro.

Lei de Migrações: novidades e desafios que estão por vir

A Lei 13445, que dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante que chega ao Brasil, entrará em vigor em novembro deste ano. Além de regular a entrada e a estadia dos estrangeiros no país, a lei estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas que dizem respeito ao emigrante. Para debater os desdobramentos dessa nova legislação, a Comissão de Relações internacionais da OAB/DF se reuniu na noite desta terça-feira (25) e trouxe especialistas para contribuir com o debate.

Clarita Costa Maia, presidente da Comissão de Relações Internacionais, acredita que a Lei de Migrações, que substitui o Estatuto Jurídico dos Estrangeiros, é considerada internacionalmente uma lei-modelo na promoção dos direitos do estrangeiro. “Produto de um cuidadoso trabalho legislativo, ela teve o intento de responder aos muitos desafios que a experiência com os fluxos migratórios têm apresentado”, afirma.

A presidente da Comissão atenta para a forma vanguardista que a lei contempla a realidade das migrações temporárias das populações fronteiriças, bem como a necessidade de inserção econômica da população migrante como condição para garantir seus demais direitos. “Todavia, para parte da comunidade epistêmica da área de Migrações, a lei é considerada excessivamente principiológica, deixando aos decretos regulamentadores e normas do Conselho Nacional de Imigração a missão de concretizar suas diretivas, algumas delas até contraditórias”, observa Clarita.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino falou sobre a situação dos refugiados na jurisprudência dos Tribunais Superiores e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Segundo o ministro, o Brasil tem uma boa lei de Proteção aos Refugiados, de 1997, só que o Estatuto Estrangeiro, que é de 1980, está em descompasso com a Lei do Refúgio. “Este fato ensejou que muitas pessoas, a rigor não refugiados, procurassem a proteção da Lei do Refúgio aqui no Brasil e agora a nova lei da migração resolverá esse descompasso”.

Hugo Medeiros Gallo da Silva, presidente do Conselho Nacional de Imigração, falou sobre a resolução 126 do Conselho, que traz uma alternativa para os imigrantes Venezuelanos. “Essa resolução trouxe a alternativa da residência temporária de dois anos e é aplicada a imigrantes de países fronteiriços. Essa foi a alternativa para possibilitar o devido enquadramento ao Venezuelanos”, esclareceu. Por fim, Gallo ressaltou que a imigração é um desafio e que a sociedade civil tem um papel fundamental na discussão desse tema.

Christina Aires Correia Lima, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), comentou a necessidade de incentivar a imigração de profissionais capacitados para ajudar no desenvolvimento do país. “A lei de imigração é muito aberta e o conselho de imigração sempre teve uma visão muito humanitária, mas falta a iniciativa de fazer uma política pública de atração de cérebros, de investimentos e de mão de obra qualificada. Temos que fazer com que o país seja visto como algo interessante no cenário internacional”, pontua.

Marjolaine Julliard Tavares do Canto, conselheira do Conselho Nacional de Imigração (CSB), acredita que “a manutenção do Conselho é de suma importância para as políticas migratórias brasileiras, tendo em vista a experiência de muitos anos e o papel importante que ele teve e que ele poderá vir a ter no futuro. A migração é um fato dinâmico, não pode ser tratado como estático”.

Nota de falecimento – Vicente Marotta Rangel

É com pesar que a diretoria da Seccional da OAB do Distrito Federal, e a Comissão de Relações Internacionais, comunicam o falecimento do professor Vicente Marotta Rangel. Rangel lecionava na Faculdade de Direito de São Paulo, na área de Direito Internacional Público.

Clarita Costa Maia, presidente da Comissão de Relações Internacionais, lamenta a perda, presta sua solidariedade perante a família e ressalta que “Vicente Marotta Rangel foi um profícuo internacionalista, de referência inequívoca na comunidade epistêmica do Direito Internacional. Ele colecionou, em sua trajetória, passagens pelo Tribunal Internacional do Direito do Mar e pela Corte Permanente de Arbitragem da Haia”

Vicente Marotta Rangel também foi membro da Sociedade Brasileira de Direito Internacional, do Instituto Interamericano de Estudos Jurídicos Internacional, da American Society of International Law, da International Law Association, da Société Française de Droit International, do Institut de Droit International e da Société Belge de Droit International.

O velório será no Salão Nobre da Faculdade de Direito, nesta segunda-feira (17), das 18h às 22h. Na terça-feira (18), às 8h, ocorrerá o sepultamento no Cemitério do Araça, (Av. Dr. Arnaldo, 666 – Cerqueira César).