REGRAS PARA REQUERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E PREFERÊNCIA - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

REGRAS PARA REQUERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E PREFERÊNCIA

Fonte: STJ

Os pedidos de sustentação oral ou de preferência de julgamento, na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), podem ser feitos pelo Portal do STJ; por telefone; pessoalmente, na Coordenadoria; ou, no dia da sessão, diretamente na sala de julgamentos, a partir das 13h30.

Fazer o requerimento pela internet é fácil e prático. Para tanto, o interessado deve acessar o link “Consultas”, seguido da opção “Solicitação de Preferência de Julgamento e Sustentação Oral”.

Os pedidos feitos no dia do julgamento devem ocorrer até às 14h, horário estipulado pelo Regimento Interno do STJ para o início da sessão. A sustentação oral e a preferência de julgamento também podem ser requeridas pelo telefone (61) 3319-9175, de segunda a sexta, das 9h às 19h.

As solicitações feitas pela internet não precisam ser validadas, mas o advogado deve estar presente no início da sessão de julgamento. O julgamento da preferência está condicionado à presença do advogado que a solicitou, no momento do apregoamento, não sendo permitido solicitações feitas por estagiários.