Brasília, 9/3/2016 – Foi sancionada na terça-feria (8) lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância. A nova lei permite que as empresas possam ampliar de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade e ainda estabelece marco regulatório com uma série de direitos voltados para crianças de até 6 anos de idade.
Para a presidente da Comissão de Direito das Famílias da OAB/DF, Liliana Marquez, o projeto que amplia a licença-paternidade, apesar de não ser obrigatório e não abranger os servidores públicos, é um grande avanço no direito das crianças, o que vem ao encontro aos anseios das famílias.
“Teremos um pai mais participativo e como consequência a divisão dos cuidados do bebê com a família num período que requer mais cuidados. Entretanto, no período da licença os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada, ou seja, a criança tem de ser mantida sob os cuidados dos pais. Pois se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação”, salientou Liliana. A prorrogação da licença também valerá para os empregados que adotarem crianças. Para ter direito ao período ampliado a empresa precisa estar vinculada ao Programa Empresa Cidadã, do governo.
Reportagem – Tatielly Diniz
Fotos – Valter Zica
Comunicação Social – Jornalismo OAB/DF