O presidente da República, Luiz Inácio da Silva, sancionou na segunda-feira (27) a Lei 11.989/09, que altera o Código de Defesa do Consumidor no artigo sobre oferta e apresentação de produtos por lojas. A lei obriga os fabricantes de produtos refrigerados a utilizarem embalagens com informações gravadas de forma duradoura. O objetivo é evitar que o contato da embalagem com a umidade não dificulte ou impeça a leitura de informações importantes para o consumidor, em especial a data de validade. A lei abrangerá todos os produtos submetidos à refrigeração, gelados ou congelados. A norma fixa, também, o prazo de 180 dias, a partir da publicação, para vigência da lei. Esse tempo é necessário para a adaptação dos fabricantes.