Em 23 de agosto deste ano foi sancionada a Lei nº 11.343, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. A nova lei antidrogas não prevê prisão para o usuário ou dependente de entorpecentes. A posse de substâncias tóxicas para consumo pessoal continua sendo considerada conduta ilícita, mas não é imputável criminalmente. Portanto, houve somente a descriminalização, não concomitante a legalização. Descriminalizar significa retirar o caráter criminoso de certo comportamento. A conduta deixa de ser infração penal, deixa de ser punível (do ponto de vista penal), passa a ser ilícito administrativo ou de outra natureza. Conheça a Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006:http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=254672