Segundo dia de Seminário “A Convenção da Haia” discute Violência Doméstica no  Exterior - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Segundo dia de Seminário “A Convenção da Haia” discute Violência Doméstica no  Exterior

O segundo dia do Seminário “A Convenção da Haia Sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças de 1980” teve início com o quarto painel intitulado “Dispositivos da Convenção que suscitam debate”, apresentado pelos palestrantes Nereida de Lima Del Águila, advogada da União, diretora substituta do Departamento de Assuntos Internacionais e mestre em Direito Internacional e Rodrigo Meira, advogado e analista de Comércio Exterior,  mestre e doutorando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), pesquisando sobre subtração internacional de crianças.

Nereida iniciou sua palestra “Os Direitos do (a) Cônjuge Abandonado à luz da Convenção da Haia de 1980” apresentando os mecanismos da Advocacia-Geral da União (AGU), e trazendo luz para a importância do debate sobre as aplicações da Convenção da Haia. “É um tema muito importante, precisa de muita divulgação, não só para os operadores de Direito, mas também para leigos, para famílias, todos aqueles que em algum momento podem se ver dentro de uma situação acoberta pela aplicação da Convenção da Haia”, disse.


Nereida explicou o funcionamento da Convenção da Haia de 1980, que hoje conta com mais de 100 Estados contratantes, e como a própria Convenção não trata o processo de guarda infantil, já que este é um processo que cabe apenas ao juízo competente do Estado de residência habitual da criança em questão.
“Esse direito de guarda, para a Convenção, tem aspectos um pouco diferentes do conceito de direito de guarda que estamos habituados.

Para a Convenção, esses direitos vão compreender cuidados com as crianças, e também específicos de onde essa criança deve residir. O objetivo é proteger o melhor interesse dela”, esclareceu Nereida.


Indo além, Nereida também comentou como o não-cumprimento das regras da Convenção por um Estado pode impactar negativamente, podendo até causar empecilhos diplomáticos. “Por exemplo, se o Brasil for visto como um país não-cumpridor, é possível que haja alguma retaliação. Temos que cumprir para que haja a reciprocidade, muitos dos descumprimentos já causaram, em alguns casos, desgastes nas relações diplomáticas entre países”, explicou.


Nereida finalizou reforçando a necessidade do diálogo e da negociação para que sempre seja atendido o melhor interesse da criança, protegendo seu bem-estar. “As famílias têm que pensar no bem-estar da criança, na proteção do seu direito de ser criança, de crescer sem maiores traumas”, concluiu.
A palestra que deu sequência ao segundo dia de seminário foi “Como Provar a Violência Doméstica Ocorrida no Exterior para Fins de Alegação da Exceção ao Retorno?” e contou com a presença do advogado e analista de Comércio Exterior, Rodrigo Meira.


Rodrigo iniciou sua apresentação falando sobre a organização brasileira que trabalha para resolver casos de subtração internacional de crianças. “Temos hoje o Grupo de Estudos sobre Subtração Internacional de Crianças (GESIC), que foi criado pelo Conselho da Justiça Federal  (CJF). É interessante ver como o Brasil se organizou durante esses anos, em que nós começamos a ter uma especialização maior dos juízes.”


Passando para o tema central da palestra, Rodrigo Meira explicou as dificuldades que temos ainda hoje para provar a violência doméstica ocorrida no exterior. O advogado esclareceu que as adversidades causadas pela inserção social fazem com que, principalmente, as mulheres em situação de violência doméstica tomem medidas extremas, e atentou como prosseguir nesse tipo de situação. “Em caso de violência doméstica no exterior, o registro tem que ser feito imediatamente. Pois caso a mulher volte ao Brasil alegando violência sem nenhum registro no exterior, o argumento da exceção convencional se fragiliza”, elucidou.


O advogado informou como agir caso alguém volte para o Brasil sem ter nenhuma prova de violência doméstica ocorrida no exterior. “O primeiro passo é buscar informações com a autoridade central de como registrar que houve violência doméstica. E também vai existir a necessidade de ouvir mais as crianças, se baseando no conceito de maturidade suficiente. Vislumbrando profissionais da área da Pedagogia e da Psicologia.


“Podemos fazer, em alguns casos, o uso da cooperação jurídica internacional, mas por vezes não fazemos por haver o desconhecimento da causa. Então, quanto mais abrirmos os processos judiciais maior será o conhecimento sobre o tema”, concluiu.

PALESTRAS DA TARDE

A tarde do último dia de evento começou com o painel sobre A Condição da Mulher no Direito Interno e o Incômodo Papel de Subtratora, e contou com palestras da advogada e jornalista, Patrícia Luiza Moutinho, e a presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família de Tocantins (IBDFAM-TO), Alessandra Muniz, que falou sobre a proteção da mulher vítima de violência no exterior. “É importante salientar que nem sempre quando a mulher abandona o agressor a violência acaba. Então é importante abordar esses temas no nosso debate.”

O encerramento do último painel do dia “Direito Comparado e Jurisprudência” ficou por conta da advogada em Direito Internacional, Migração e Refúgio, Carolina de Abreu e com o professor associado de Direito Constitucional, Márcio Luis Oliveira.
Márcio discutiu sobre o Caso Sean Goldman e a Posição do Pai Abandonado. “Um ponto importante nesses casos é que a autoridade central deve atuar para construir meios de diálogos. Para caso chegue em uma decisão judicial, ela seja construída pelas autoridades do país que a criança está e pela autoridade do país que a criança voltará.”

Confira a matéria sobre o primeiro dia de evento

O seminário foi transmitido ao vivo pelo canal oficial da OAB/DF no youtube e pode ser acessado aqui.

Texto por André Luca e Rayssa Carneiro (estagiário sob supervisão de Esther Caldas)