Senado aprova projeto que tipifica crimes na internet - OAB DF

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DÉLIO LINS

Senado aprova projeto que tipifica crimes na internet

Criminosos que agem na rede mundial de computadores poderão ser punidos pela Justiça. O Senado aprovou na noite de quarta-feira (9) proposta substitutiva ao Projeto de Lei da Câmara (PLC 89/2003), que tipifica crimes praticados com a utilização da internet. A matéria trata de ilícitos que possam promover danos a pessoas, equipamentos, arquivos, dados e informações, em unidades isoladas, redes privadas ou públicas de computadores. O projeto segue para a Câmara, uma vez que o texto foi modificado. A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil considerou a aprovação do projeto pelo Senado como uma primeira vitória. A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, encaminhará ofício a senador Garibaldi Alves (PMDB/RN), presidente da Casa, elogiando a iniciativa. Na última quinta-feira (3), Estefânia esteve com o parlamentar acompanhada da professora Cristina Del`Isola – mãe da jovem Maria Cláudia, brutalmente assassinada em dezembro de 2004 –, do Secretário de Justiça do DF, Raimundo Ribeiro. O objetivo da reunião foi reivindicar a aprovação da proposta. Na ocasião, o grupo entregou ao presidente do Senado um abaixo-assinado pedindo a urgência na tramitação do projeto. Após o julgamento dos assassinos de Maria Cláudia, em dezembro de 2007, uma integrante do júri divulgou na internet as fotos constantes nos autos, com imagens, inclusive, da autópsia. O fato não pôde ser punido, uma vez que não existe sanção para esse tipo de conduta. “Aguardamos mais de 18 anos para que condutas fraudulentas praticadas pela internet pudessem vir a ser punidas, é um grande avanço para modernização da Justiça”, diz Estefânia Viveiros. “Esperamos agora que a Câmara também aprove a medida e o projeto seja transformado em lei”, completou. Projeto As emendas aprovadas pelo Senado tratam de temas polêmicos, como a pirataria e a ação de pedófilos. O novo texto tipifica o crime de acesso a equipamentos ou redes com a violação da segurança de ambientes que tenham “proteção expressa”. Da mesma forma, será considerada criminosa a transferência, sem autorização, de dados e informações de unidades ou sistemas cujo acesso for restrito e protegido expressamente. O projeto também considera crime falsificar dados eletrônicos ou documentos públicos e verdadeiros; falsificar dados ou documentos particulares e verdadeiros; criar, divulgar ou manter arquivos com material pornográfico com imagens de crianças e adolescentes; praticar o estelionato; capturar senhas de usuários do comércio eletrônico; e divulgar imagens de caráter privativo. Os provedores de Internet serão obrigados a preservar em seu poder, para futuro exame, arquivos requisitados pela Justiça, assim como encaminhar às autoridades judiciais quaisquer denúncias de crimes que lhes forem feitas. No mais, os provedores terão de guardar por três anos os registros de acesso para que se possa saber quem acessou a Internet, em que horário e a partir de qual endereço. Pedofilia O Senado aprovou, ainda, o projeto de lei (PLS 250/08) proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia que criminaliza novas condutas envolvendo crianças e adolescentes e atualiza penas para crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. O objetivo do projeto é tornar mais clara a legislação para melhor coibir a prática da pedofilia, intensificando o combate à produção, à venda, à distribuição e ao armazenamento de pornografia infantil, criminalizando condutas como a aquisição e a posse de material pedófilo por meio da Internet. A matéria vai agora à Câmara dos Deputados. Com informações da Agência Senado

Foto: Valter Zica/OAB-DF