Site do Supremo oferece GRU para recolhimento de custas processuais - OAB DF

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DÉLIO LINS

Site do Supremo oferece GRU para recolhimento de custas processuais

Brasília, 20/03/2012 – O portal do Supremo Tribunal Federal passou a oferecer, a partir de segunda-feira (19/03), em caráter experimental e, portanto, facultativo, a possibilidade de emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU).

No sítio eletrônico do STF (www.stf.jus.br), no menu “Processos – Custas Processuais”, na opção “Emitir GRU”, o usuário terá à sua disposição um formulário eletrônico que possibilitará a emissão da GRU Ficha de Compensação, visando ao recolhimento das custas processuais para a interposição de recursos, ajuizamento de ações originárias, atos processuais e serviços.

Além da facilidade de não necessitar preencher nenhum dado, como atualmente ocorre com a GRU emitida via sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional, o boleto dispõe de código de barras para pagamento em qualquer agência bancária. Se informado endereço de e-mail durante a emissão da GRU, o usuário receberá o número do código de controle, que possibilitará a reimpressão do boleto.

A partir da emissão da GRU, o usuário disporá de 30 dias para efetuar o pagamento. Após esta data, o boleto será automaticamente cancelado.

Para o esclarecimento de dúvidas, é possível entrar em contato com o STF por meio dos seguintes canais de comunicação: [email protected] ou (61) 3217-4465.

Custas
As custas e emolumentos, destinadas exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça, estão previstas no artigo 98, parágrafo 2º, da Constituição da República. No STF, o recolhimento de custas é regulamentado por resolução na qual constam, dentre outras previsões, a tabela de custas e a forma de recolhimento.

A resolução vigente dispõe que os valores nela constantes deverão ser recolhidos na rede bancária por meio da GRU, cujo preenchimento é de responsabilidade do usuário, a partir de link para o sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional (e, agora, no do STF), e cujo pagamento tem de ser feito no Banco do Brasil.

Fonte: STF