STF garante conversa reservada entre advogado e cliente - OAB DF

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DÉLIO LINS

STF garante conversa reservada entre advogado e cliente

O advogado tem o direito de conversar reservadamente com o cliente. Longe de ser um privilégio, a conversa particular é prerrogativa legítima assegurada pela Constituição Federal. A garantia foi reafirmada pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao analisar pedido dos advogados do italiano Cesare Battisti, preso no Brasil sob acusação de homicídios cometidos na Itália. Para o ministro, o desrespeito dessas regras por quaisquer agentes ou órgãos do Estado compromete de forma arbitrária o “direito público subjetivo à plenitude de defesa”.

“O acesso a tais direitos, na realidade, há de ser assegurado, sempre, sem qualquer discriminação, a todos aqueles, brasileiros ou estrangeiros – independentemente de sua condição social, econômica ou funcional –, que eventualmente se achem sob a custódia do Estado”. A defesa de Battisti se baseou no artigo 7º do Estatuto dos Advogados para pedir autorização para o encontro pessoal e reservado. Os advogados contaram que por duas vezes enfrentaram obstáculos para isso e também para manusear cópia dos autos do pedido de extradição de Cesare Battisti. “A realização da entrevista reservada foi também condicionada ao cancelamento da visita semanal dos familiares aos demais presos e do banho de sol dos detentos, colocando o extraditando em condição absolutamente desconfortável perante os demais custodiados, ficando sujeito a sofrer todo tipo de represália”, relatou a defesa do italiano. A Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal ressaltou que não existe sala para visitação de preso com possibilidade contato físico “e, sim, um parlatório, visto se tratar de custódia provisória”. Além disso, a PF argumentou que tratamentos diferenciados geram desgastes entre os detentos e aumentam a tensão, com riscos para o próprio beneficiado. Os argumentos não convenceram o ministro Celso de Mello, que reafirmou a posição adotada em outras ocasiões de que as limitações estatais não podem servir de barreira para a aplicação de direitos fundamentais. Segundo ele, a conversa reservada entre advogado e cliente é prerrogativa profissional que serve como meio de oferecer e garantir proteção e amparo dos direitos, reconhecidos pelo sistema de Direito Constitucional às pessoas em geral. O ministro destacou, ainda, ter conversado por telefone com o delegado Getúlio Bezerra Santos, diretor-executivo da DPF, que informou que tomará as devidas providências para a concretização do pedido. O caso Battisti, 52 anos, foi preso no Rio de Janeiro. Ex-militante do movimento extremista de esquerda Proletários Armados para o Comunismo, foi condenado à prisão perpétua na Itália, em 1993, por quatro assassinatos cometidos entre 1977 e 1979, além de outros crimes. A primeira prisão foi em 1979. Escapou em 1981 e fugiu para o México, onde viveu até se mudar para a França, no começo da década de 90. No Brasil, estava refugiado desde 2004. O italiano encontra-se preso desde 18 de março, em Brasília, por conta de mandado de prisão preventiva para fins de extradição, expedido pelo Supremo. Fonte: Revista Consultor Jurídico (Lilian Matsuura)