A divulgação na internet da remuneração bruta mensal dos servidores do município de São Paulo, determinada pelo prefeito Gilberto Kassab e que havia sido proibida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi liberada. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, deferiu liminar suspendendo duas decisões da corte estadual contrárias à divulgação dos dados.
A questão constitucional envolvida na publicação das informações no site De olho nas contas, explicou o ministro, está em saber se a divulgação da remuneração bruta mensal dos servidores paulistanos importa em respeito ao principio da publicidade, ou se trata de exposição indevida dos servidores, em desrespeito à intimidade da vida privada dos cidadãos.
Para Gilmar Mendes, a remuneração é um gasto do poder Público que deve guardar correspondência com a previsão legal, com o teto remuneratório do funcionalismo e até mesmo com as metas de responsabilidade fiscal. Dessa forma, não se pode desconsiderar que a planilha de dados e informações divulgadas pelo município de São Paulo, em princípio, permitiu constatar a existência de diversas remunerações que excedem, aparentemente, até mesmo o teto remuneratório federal, com valores que quase alcançam R$ 50 mil.