Foi suspenso, por um pedido de vista do ministro Eros Grau, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 381964 no qual se discute a cobrança ou revogação de isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por sociedades civis de profissões regulamentadas.
O recurso estava sob apreciação na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes, relator da questão na Turma, votou pelo não provimento do RE, assim foi mantida a revogação da isenção para as sociedasde prestadoras de serviços. No caso, discute-se se é legítima a revogação da cobrança de Cofins prevista no artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar 70/91 pelo artigo 56, da Lei Ordinária 9.430/96.
A presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, havia comparecido ao STF para acompanhar o julgamento.