Fonte: site STJ
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, na noite de quarta-feira (1/9), a Emenda Regimental n. 12, que modifica requisito para a nomeação do titular da Secretaria do Tribunal (Diretor-geral) e para a interposição de agravo regimental. A votação foi unânime.
Com a aprovação da emenda, o diretor-geral da Secretaria do Tribunal poderá ter qualquer formação superior, sendo nomeado pelo presidente do STJ. Antes, o indicado deveria ser bacharel em Direito, Administração e Economia.
A justificativa foi a de que essa limitação imposta pela atual redação exclui a possibilidade de nomeação de outros servidores com formação profissional e com igual capacidade e conhecimento técnico, para o exercício da função, como, por exemplo, o bacharel em contabilidade, engenharia, arquitetura e tantos outros.
Quanto à interposição do agravo regimental, a redação vigente admite a sua interposição somente quando a decisão recorrida for concessiva da suspensão. A proposta aprovada foi no sentido de suprimir essa limitação para ampliar a prestação jurisdicional, admitindo a possibilidade de reanálise da matéria, seja qual for o sentido da decisão recorrida.
Além disso, a proposta alterou o prazo para interposição do agravo regimental, de 10 dias para cinco dias, de forma a harmonizá-lo com os demais prazos recursais fixados em lei para a hipótese do mencionado recurso.
A emenda regimental entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.