O STJ terá expediente normal no dia 1º de novembro. Excepcionalmente este ano, o feriado, que é estabelecido na Lei 5.010/66 e previsto no Regimento Interno do Tribunal, foi transferido para o dia 3/11, sexta-feira. O feriado de 2 de novembro, Dia de Finados, fica mantido. Mesmo porque só faltava a Corte querer alterar, em vida, o dia dos mortos. Lei 5.010.66 Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores: I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive; II – os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa; III – os dias de segunda e terça-feira de Carnaval; IV – os dias 11 de agosto e 1° e 2 de novembro.