A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os honorários advocatícios se enquadram no conceito de verba de natureza alimentícia e, portanto, são impenhoráveis. O entendimento foi proferido diante da decisão da Fazenda Nacional em manter a penhora sobre os honorários de um advogado. O advogado, em causa própria, entrou com recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que admitiu a penhora. De acordo com a justificava apresentada, os honorários não constituem verba alimentar. O tribunal afirmara, também, que a decisão baseava-se em jurisprudência do STJ. A relatora do caso, ministra Denise Arruda, admitiu a necessidade de revisão do entendimento do tribunal. Denise usou como referência a interpretação do Supremo Tribunal Federal de que os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm caráter alimentar e são impenhoráveis. Com informações do jornal Diário de Notícias