Em cumprimento ao decreto do Governo do Distrito Federal (GDF) que suspende uma série de atividades nas regiões administrativas de Ceilândia, Sol Nascente e Estrutural, a Subseção de Ceilândia não terá quaisquer atividades presenciais a partir desta segunda-feira (8/6) pelo prazo de 72 horas. O período de suspensão poderá ser prorrogado, se necessário. A OAB/DF acompanhará os desdobramentos do decreto e informará à advocacia e aos usuários da Subseção sobre o retorno das atividades. Conheça a íntegra da portaria da Seccional.
Publicado na última sexta-feira (5/6), o decreto do GDF suspende atividades coletivas em cinemas e teatros, academias, museus, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais, boates e casas noturnas. Também veda eventos de qualquer natureza e o atendimento ao público em salões de beleza, shoppings centers, feiras populares e clubes, exceto nos laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e deliveries em funcionamento nestes locais. O decreto suspende também cultos e missas de qualquer credo ou religião e o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniências e outros.
O decreto enumera as atividades essenciais que estão liberadas, desde que adotadas as medidas sanitárias de controle ao novo coronavírus. Confira a íntegra da norma do GDF.