Nesta terça-feira (25/11), a Subseção de Samambaia da OAB/DF realizou o painel “Homologação de Sentença Estrangeira no Direito das Famílias: Aspectos Práticos e Desafios Atuais”, ministrado pela Presidente da Comissão de Direito Internacional local, Sheila Oliveira, com a participação dos advogados mediadores Fernando Martins e Alexandra Myrlle.

O objetivo principal do evento foi aprofundar a discussão sobre os procedimentos e desafios da homologação de sentença estrangeira no Direito das Famílias, fornecendo aos advogados uma visão prática e atualizada sobre o tema.
Os presentes puderam participar ativamente, trazendo perguntas e comentários, o que enriqueceu o debate, de acordo com a palestrante . “A interação mostrou que a advocacia está cada vez mais preparada para atuar em casos transnacionais, e encontros como este são fundamentais para o desenvolvimento profissional”, pontuou.
Para Alexandra Myrlle, a discussão trouxe contribuições valiosas e ampliou a compreensão do tema. “A participação do público foi excepcional. A interação mostrou que a advocacia está cada vez mais preparada para atuar em casos transnacionais, e encontros como este são fundamentais para o desenvolvimento profissional”, destacou.
Fernando Martins, destacou que os resultados gerados pelo evento reforçam o compromisso de oferecer capacitações de alto nível para a classe e revelou as expectativas para a próxima edição. “Diante da recepção extremamente positiva, já estamos discutindo com a Subseção a realização de uma nova edição no primeiro semestre do próximo ano, possivelmente em formato ampliado, com minicursos e mesas temáticas”, conta.

O tema
Diante da mobilidade global e frequente firmamento de relações familiares entre pessoas de países diferentes, o Direito de Família é um dos mais impactados. Este cenário requer advogados cada vez mais preparados e por isso tratar sobre o assunto é tão importante.
As decisões estrangeiras produzem efeitos no Brasil após homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o artigo 105 da Constituição Federal e artigos 960-965 do Código de Processo Civil (2015). O tribunal analisa diversos fatores, desde a competência da autoridade estrangeira à ausência de ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes; mas não analisa o mérito da decisão. Os artigos 15 e 17 da LINDB e o Regimento Interno do STJ (artigos 216-A a 216-N) também fazem parte da base normativa do procedimento.
A homologação pode ser dispensada apenas em alguns casos como: divórcio consensual puro ou simples (CPC 961, §5º); medidas de urgência estrangeiras (CPC 962, §4º) e atos ou decisões abrangidos por tratados internacionais com rito próprio.
Entre os principais desafios colocados pela globalização e a própria diversidade familiar estão os conflitos culturais e modelos familiares incompatíveis (poligamia, casamentos forçados, adoções privadas; litígios simultâneos e decisões contraditórias; guarda e melhor interesse da criança (restrições discriminatórias; ausência de laudos técnicos); o não reconhecimento da multiparentalidade por alguns países; além de problemas documentais frequentes.
Jornalismo OAB/DF
