A Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos, com apoio da Comissão da Mulher Advogada da subseção de Taguatinga, realizaram na última quarta-feira (11) a palestra “As recentes transformações no inventário extrajudicial: avanços e desafios”, ministrada por Fabiana Perillo, a única tabeliã de notas de Brasília.

A mesa de abertura contou com as presenças da secretária-geral, Miryan Hellen; do secretário-geral adjunto, Samuel Guimarães; da presidente da Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos; Zilda Moreira; da presidente da Comissão da Mulher Advogada, Lalesca Bispo; assim como da palestrante, Fabiana Perillo de Farias; e da Alessandra Siqueira, mediadora e vice-presidente da Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos.
O secretário-geral adjunto da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos do Conselho Federal da OAB e secretário-geral da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/DF, Henri Norberto Pinheiro, prestigiou o evento.
Para a presidente da Subseção de Taguatinga, Wanessa Aldrigues, o evento reforça o compromisso da casa com a qualificação permanente da advocacia e com o fortalecimento do diálogo entre o direito e a sociedade. “A Dra. Fabiana Perillo de Farias é referência na área notarial e registral e recebê-la é uma grande honra para nossa subseção. Além do conhecimento técnico compartilhado, o encontro também simboliza a valorização da presença feminina no Direito, especialmente neste mês em que celebramos as conquistas das mulheres”, destacou.
A presidente da Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos, Zilda Moreira, destacou a adaptabilidade como o novo pilar da advocacia moderna: “O diferencial do profissional hoje é a sua capacidade de se adaptar. No inventário extrajudicial, por exemplo, as recentes inovações ampliaram significativamente nossas possibilidades de atuação. Para aproveitá-las, o advogado deve atuar como um estrategista e facilitador, focando em soluções que sejam, acima de tudo, céleres e humanizadas”, pontuou.
A palestra
A apresentação da tabeliã abordou as mudanças no inventário extrajudicial introduzidas pela Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ampliam as hipóteses em que o procedimento pode ser realizado em cartório. Entre as principais inovações apresentadas está a possibilidade de inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, desde que haja consenso entre os herdeiros, assistência de advogado, manifestação favorável do Ministério Público e garantia de que o quinhão do incapaz seja preservado. A norma também prevê a atuação do Ministério Público como fiscal da lei, com prazo para manifestação, além de estabelecer cautelas para evitar prejuízos patrimoniais, como a verificação de bens do espólio e o controle sobre valores destinados aos incapazes.

A resolução também regulamenta a nomeação de inventariante por escritura pública, permitindo a prática de atos de administração e levantamento de informações patrimoniais, bem como a possibilidade de alienação de bens do espólio para pagamento de despesas por meio de alvará notarial. Além disso, consolida entendimentos já adotados pela jurisprudência, como a realização de inventário extrajudicial mesmo na existência de testamento, desde que haja autorização judicial prévia, e a equiparação entre união estável e casamento para fins sucessórios.
Para a Fabiana Perillo, as mudanças apontam para um cenário positivo. “Essas mudanças demonstram o fortalecimento do papel do notariado brasileiro na solução consensual e eficiente de questões patrimoniais, sempre com celeridade e segurança jurídica”, destacou.
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Jornalismo OAB/DF
