Comissão de Direito Médico - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Resolução CFO 196-2019 foi publicada no dia 29 de janeiro e entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogados as disposições em contrário. 

Resolução CFO 198-2019, publicada no dia 29 de janeiro, entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.

Com o objetivo de esclarecer informações publicadas recentemente nas redes sociais, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nota em que enfatiza ser “vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente”. A íntegra da nota pode ser lida abaixo.