TCU: Entidades da Administração não podem estabelecer critérios de classificação para contratar escritórios de advocacia em credenciamento - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

TCU: Entidades da Administração não podem estabelecer critérios de classificação para contratar escritórios de advocacia em credenciamento

Brasília, 07/03/2012 – O Plenário do TCU decidiu, na sessão de 29 de fevereiro, que é ilegal que órgãos da Administração estabeleçam critérios de classificação, na modalidade credenciamento, para contratar escritórios de advocacia. O acórdão foi proferido em representação formulada por pessoa física que apontou indícios de irregularidades em edital lançado pelo IRB-Brasil Resseguros S/A, entidade vinculada ao Ministério da Fazenda.

Segundo o relator da matéria, ministro Valmir Campelo, “não há concorrência entre os interessados; preenchidos os critérios mínimos estabelecidos no edital, a empresa será credenciada, podendo ser contratada em igualdade de condições com todas as demais que forem credenciadas. O estabelecimento de critério de pontuação diferenciada, que beneficia empresas que tenham patrocinado ações com valor superior a R$ 3 milhões, afigura-se, portanto, ilegal”.

O TCU fixou prazo de 15 dias para o IRB-Brasil Resseguros S/A adotar as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, procedendo à anulação do Edital de Credenciamento nº 010/2011.

(Clique aqui) para ter acesso ao Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos do TCU, que traz mais informações sobre o caso.

Reportagem – Demétrius Crispim Ferreira
Comunicaçlão Social – Jornalismo
OAB/DF
*Com informações do TCU