Como o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) já havia feito sua programação para o ano de 2005 antes da aprovação da Emenda 45, haverá recesso normal das atividades entre 2 de julho e 1º de agosto, com a suspensão da contagem dos prazos. Ainda não está definido o cronograma do final do ano.