Brasília, 15/04/2011 – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio das Portarias GPR nº 369 e 370, de 11 de abril de 2011, publicadas no DJe em 14/4/2011, declarou vagos e abriu inscrições para cargos de Juiz de Paz e Juiz de Paz Suplente de determinados Cartórios de Registro Civil do DF. Os interessados têm o prazo de trinta dias, contados a partir da publicação das referidas portarias, para se inscrever.
O serviço é voluntário, sem remuneração do TJDFT. Mas atenção: as inscrições são um requerimento de indicação. De acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, os Juízes de Paz são indicados pelo Corregedor da Justiça do DF, e nomeados pelo Presidente do TJDFT para atuar junto aos serviços de registro civil do Distrito Federal.
Inscrições:
O interessado na indicação deve formular requerimento dirigido ao Corregedor do TJDFT com os requisitos previstos no art. 243 do Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Serviços Notariais e de Registro: indicação da vaga pretendida; certidão de distribuição cível, criminal e de protesto de títulos da Justiça do Distrito Federal; certidão de distribuição cível e criminal das Justiças Federal, Eleitoral e Militar dos lugares em que residiu nos últimos dez anos; prova de ser bacharel em Direito; indicação, em ordem cronológica, dos diversos períodos de atuação profissional, apresentando cartas de referência de três autoridades que abonem sua conduta e atestem a sua idoneidade; currículo atualizado e duas fotos 3x4cm.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 31037084
Fonte: TJDFT