O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) acaba de publicar portaria que atende o pedido da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) quanto aos prazos na retomada do sistema PJ-e.
Foi adotada a previsão do artigo 221 do Código de Processo Civil (CPC). Assim, os prazos serão restabelecidos com os tempos que faltarem, tal qual antes da suspensão do sistema pelo Tribunal.
Leia mais, a seguir, sobre a reunião de representantes da OAB-DF com a Presidência e a Corregedoria do TJDFT.
Comunicação OAB/DF