TJDFT define recesso forense - OAB DF

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DÉLIO LINS

TJDFT define recesso forense

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) já definiu o recesso forense deste ano. O TJDFT vai seguir a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite a suspensão do expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Neste período, o tribunal funcionará através de sistema de plantões.   Ao saber da medida adotada pelo Tribunal, a presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, manifestou seu apoio já que muitos advogados esperavam por esse recesso nas festividades de final de ano. A suspensão das atividades nesse período está prevista no inciso I do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966, que estabelece feriado na Justiça neste período.   O recesso foi aprovado pelo CNJ no último dia 29 de novembro e concedeu autonomia aos tribunais para que decidissem quanto ao recesso. Dentre as considerações levadas em conta pelo Conselho, está a “antiga reivindicação dos advogados, sobretudo os de menor poder econômico e não vinculados a grandes escritórios profissionais”.