TJDFT expande serviço de custas com Código de Barras - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

TJDFT expande serviço de custas com Código de Barras

Dando prosseguimento ao cronograma de expansão dos seus serviços, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) implantou hoje (9/3), na circunscrição do Gama, a guia de custas judiciais com código de barras. A partir de agora passam a ser quatro os Fóruns que dispõem desse serviço: Brasília, Taguatinga, Ceilândia e Gama.  A implantação da guia de custas com código de barras possibilita a diversificação e descentralização dos meios de recebimento na 1ª Instância, facilitando aos usuários o acesso à Justiça. As guias de custas judiciais com código de barras poderão ser emitidas das 12 às 19h na Contadoria do Fórum do Gama, a exemplo do que ocorre nas demais circunscrições que dispõem do serviço.  O formulário é impresso em três vias (processo, parte e banco arrecadador), podendo ser recolhido nos caixas avançados do referido Fórum e nas agências bancárias dos bancos oficiais (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco de Brasília), durante o expediente bancário.  Ao término deste, advogados e partes, desde que correntistas de um desses bancos, poderão utilizar qualquer terminal de auto-atendimento para recolhimento. Lembrando que os comprovantes impressos deverão ser anexados aos autos. Em breve, com o Programa Justiça Moderna, a guia de custas com código de barras será aperfeiçoada, possibilitando a emissão e o recolhimento do referido documento também via Internet.