O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios mudou a forma de pagamento de preparo referentes a mandado de segurança, medida cautelar e execução provisória de mandado de segurança, originários de 2ª Instância. Desde o dia 24 de janeiro, o recolhimento está sendo feito por meio de Guia de Recolhimento da União GRU, instituída pelo Decreto Federal nº 4.950, de 09/01/2004, mas só agora efetivamente implantada pela Secretaria do Tesouro Nacional. O preenchimento e a impressão da GRU devem ser providenciados através do acesso ao site da Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br), link Portal do SIAFI e, posteriormente, link Guia de Recolhimento da União, contendo os seguintes dados obrigatórios: 1 Unidade Favorecida: 1.1 Código:100001 1.2 Gestão: 00001 2 – Recolhimento: 2.1 Código: 28830-6 3 Contribuinte: 3.1 CNPJ/CPF 3.2 Nome 4 Valor do Documento. Tais procedimentos também devem ser adotados para recolhimento dos valores relativos à emissão de certidões e autenticações que estejam a encargo dos Serviços e Órgãos de 2ª Instância. Após a impressão, o recolhimento deverá ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, terminais de saques ou via Internet, na opção Pagamento Outros Convênios.