TJDFT muda sistema de recolhimento de custas - OAB DF

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DÉLIO LINS

TJDFT muda sistema de recolhimento de custas

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios vai inaugurar um novo sistema de recebimento das custas judiciais com código de barras que facilitará muito a vida dos advogados e das partes.

A cerimônia de lançamento do projeto piloto do formulário de guia de custas judiciais com código de barras na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, no dia 09/08, às 16h, no térreo do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa (Bloco B, Ala B), contará com a presença da presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, que se inteirou do projeto em audiência com o desembargador Eduardo de Moraes Oliveira, no mês de julho. A principal vantagem do sistema é a possibilidade de recolhimento das custas judiciais mesmo depois do término do expediente bancário.

Num primeiro momento, as guias de custas judiciais com código de barras continuarão a ser emitidas até as 19 h pela Seção de Arrecadação da Corregedoria do TJDFT em três vias (processo, parte e banco arrecadador). O horário para recolhimento nos caixas avançados da Seção e nas agências bancárias do Distrito Federal será durante o expediente bancário, ao final do qual os advogados e as partes poderão utilizar qualquer terminal de auto-atendimento dos referidos bancos, desde que sejam seus correntistas.

Nos casos de recolhimento nos terminais de auto-atendimento, serão impressos comprovantes de pagamento que deverão ser anexados à guia de custas para futura distribuição da petição ou juntada aos autos.

Para a implantação do projeto piloto, o TJDFT firmou convênio com os bancos oficiais (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco de Brasília), de modo a diversificar e descentralizar os meios de recebimento (agências bancárias, terminais de auto-atendimento e postos avançados).

Posteriormente, o TJDFT pretende estender às demais circunscrições judiciárias

a emissão das guias de custas judiciais com código de barras. Para 2005, a meta é possibilitar a emissão da guia de custas judiciais via Internet ou nos setores competentes nos fóruns, em qualquer das circunscrições judiciárias do Distrito Federal, independente do local de fixação da competência.

O sistema também dará ao Tribunal agilidade na elaboração de relatórios gerenciais de arrecadação e repasse aos destinatários finais (OAB-DF, Cartório de Distribuição de Brasília, Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, Funpen e Projus). Estes relatórios são utilizados na elaboração de tomadas de contas da Corregedoria, que são, por sua vez, encaminhadas ao Tribunal de Contas da União ao término de cada exercício financeiro.