O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) prorrogou os prazos do PJe de 1ª e 2ª Instâncias vencidos nos dias 9 e 10 de dezembro, em virtude de problemas técnicos. Conforme disposição expressa do art. 10, §2º, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, regulamentada pelo art. 11, I e II, da Resolução 185/CNJ e pelo art. 9º, da Portaria Conjunta TJDFT 41/2015, os prazos ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
A Corte informa que os técnicos da Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação estão atuando em conjunto com os fornecedores e fabricantes das soluções de infraestrutura que hospedam os sistemas de TI para que o problema seja normalizado o mais brevemente possível.
Confira as normas que tratam do assunto:
Determina a Lei 11.419/2006, em seu art. 10, § 2o: “No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema”.
O art. 11 da Resolução 185/CNJ diz que “os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:
I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou II – ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.
A Portaria Conjunta 41/2015 especifica em seu art. 9º que a indisponibilidade do sistema PJe será considerada quando ocorrer a falta de acesso ao sítio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, endereço eletrônico: www.tjdft.jus.br ou servidores WEB do PJe.
Comunicação OAB/DF com informações da Assessoria de Comunicação do TJDFT