Brasília, 21/1/2015 – Em resposta a ofício enviado pela Seccional, questionamento a publicação de prazos no período de 6 a 20 de janeiro, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios reconheceu equívoco na medida. A publicação de prazos neste período fere a Resolução nº 9/2015, que foi uma conquista da Seccional para que os advogados tivessem um período de descanso até o dia 20 de janeiro.
Ao analisar o caso, o corregedor de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Romeu Gonzaga Neiva, expediu ofício com a orientação de que não fossem publicados prazos no referido período, apesar de não solicitar a sua republicação.
“O texto normativo é expresso quanto à impossibilidade de que os atos processuais sejam publicados no referido período, o que erige a necessidade de que os Juízos cessem, imediatamente, as publicações”. A decisão salienta ainda que a própria resolução autorizou a prática dos atos processuais reputados necessários e urgentes, a critério do juiz competente, o que acarreta uma análise individual de cada caso.
Caso algum advogado tenha vivenciado algum tipo de prejuízo por conta de publicação neste período, pode imprimir a decisão (clique aqui) e juntar aos autos, solicitando a restituição dos prazos com a sua republicação.
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF