Os advogados que pagaram multa por liquidar a primeira parcela da anuidade da OAB/DF no período de 1º a 22 de março já estão recebendo esses valores de volta. A Diretoria da Seccional entendeu que o ressarcimento deve ser feito mesmo que o valor da multa seja pequeno, tendo em vista tratar-se de um dinheiro que pertence ao advogado.
O problema surgiu em vista de a data de vencimento ter coincidido com a proximidade do carnaval, em fevereiro. Naquela ocasião, a OAB/DF prorrogou o prazo para 22 de março, mas como os boletos já haviam sido emitidos, o banco liquidou a parcela considerando a multa. Tendo em vista a situação, a OAB/DF decidiu fazer a devolução dos valores pagos.
Os funcionários da Tesouraria já estão entrando em contato com os advogados para informá-los dos valores que têm a receber. O ressarcimento pode ser feito na própria Tesouraria ou através de depósito em conta corrente.
Mais informações: 448.7037