Três chapas se inscreveram para disputar a diretoria da Seccional e 12 para as Subseções da OAB/DF - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Três chapas se inscreveram para disputar a diretoria da Seccional e 12 para as Subseções da OAB/DF

Brasília, 26/10/2012 – O prazo de inscrição de chapas para disputar as eleições da OAB/DF terminou nesta sexta-feira (26/10) com três chapas inscritas: Questão de Ordem, liderada pelo atual presidente, Francisco Caputo; Eu Quero Mais Ordem, sob a presidência do advogado Ibaneis Rocha; e OAB é Respeito – OAB custo ZERO, que tem como candidato a presidente o advogado e professor Paulo Roque Khouri.

Para disputar a diretoria das seis Subseções da OAB/DF foram inscritas 12 chapas, duas para cada Subseccional. Em Taguatinga concorrem as chapas Mudar é a Questão e Direito e Justiça; em Ceilândia, OAB em Ordem e Quero Mais Ordem Ceilândia; em Samambaia, Ordem: União e Evolução e Renovar é Preciso; no Gama, A Reconstrução Continua e Eu Quero Mais Ordem no Gama; em Sobradinho, Mudança na União e Nossa Ordem; e em Planaltina, Ética e Trabalho e Nossa Ordem.

As eleições da OAB/DF ocorrerão no dia 26 de novembro, quando serão eleitos os dirigentes da entidade para o triênio 2013/2015. A composição das chapas passará por uma análise preliminar da Comissão Eleitoral, e na segunda-feira (29/10) serão encaminhadas para publicação no Diário Oficial da União.

O edital de convocação para as eleições da OAB/DF, no seu artigo 15, estabelece que após protocolado o requerimento de registro, a Comissão Eleitoral deverá mandar publicar, em até vinte e quatro horas, nos quadros de avisos da Secretaria do Conselho Seccional e das Subseções, na imprensa oficial e no site da Seccional, a relação das chapas com suas composições, para fins de impugnação.

Conforme a norma prevista no art. 8º, § 2º do Provimento 146/2011-CFOAB, a impugnação deverá ser formalizada em petição escrita e assinada, dirigida ao presidente da Comissão Eleitoral no prazo de três dias úteis, a contar da publicação da relação de chapas na imprensa oficial, apontando ausência de condição de elegibilidade, causa de inelegibilidade ou irregularidade formal no pedido de registro, devendo ser instruída com os documentos pertinentes.

Reportagem – Helena Cirineu

Comunicação Social –Jornalismo
OAB/DF