TRF cassa liminar que permitia advogar sem fazer Exame - OAB DF

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DÉLIO LINS

TRF cassa liminar que permitia advogar sem fazer Exame

A aprovação no Exame de Ordem é obrigatória para o exercício da advocacia. O desembargador Raldênio Bonifácio Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cassou, quinta-feira (17), a decisão liminar que permitia a seis bacharéis advogarem sem terem sido aprovados no processo seletivo promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, o desembargador reconheceu a suspeição da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A juíza, que concedeu a liminar aos seis bacharéis, teria tido desavenças com o ex-presidente da OAB fluminense, Octávio Gomes, e o ex-presidente da Comissão de Prerrogativas, Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto. No recurso, a seccional do Rio de Janeiro sustentou que a argumentação dos bacharéis de que o Exame de Ordem é inconstitucional não tem amparo. O procurador Ronaldo Cramer lembra que “o Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito e o dispositivo legal questionado permanece incólume”. Entretanto, o desembargador não chegou a apreciar a questão. A liminar concedida contra o Exame de Ordem foi a primeira desse tipo no Rio. O mandado de segurança foi apresentado contra Wadih. De acordo com o presidente, a decisão de hoje restabelece o quadro de normalidade. “O Exame de Ordem vai continuar nos mesmos moldes que vem sendo realizado por nossa gestão” disse. “Todo aquele que deseja ser um advogado vai ter que se submeter ao exame e passar.” Com informações do Consultor Jurídico