A quarta Turma da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, decidiu nesta terça-feira (22/02) pelo trancamento da ação penal que estava sendo movida pelo Ministério Público Federal contra o advogado Eduardo de Vilhena Toledo. O advogado estava sendo injustamente denunciado de envolvimento em uma suposta rede de tráfico de influência junto ao Superior Tribunal de Justiça apenas pelo fato de ser filho de ex-ministro do STJ e ter, como cliente, o empresário Arcanjo Ribeiro, acusado de pertencer ao crime organizado no Mato Grosso. A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal ingressou com pedido de habeas corpus em defesa de Eduardo de Vilhena Toledo e mobilizou a Comissão de Prerrogativas para acompanhar o caso. A defesa, acompanhada pessoalmente pela presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, o presidente da Comissão de Prerrogativas, Ibaneis Rocha Barros Júnior, e o Conselheiro Federal José Eduardo Rangel de Alckmin, foi sustentada pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Aldir Passarinho. Aos 83 anos de idade e demonstrando uma jovialidade que impressionou aos assistentes, Passarinho questionou abertamente as reais intenções do Ministério Público ao associar, no processo, de forma expressa, o nome de Eduardo de Vilhena ao pai, o ex-ministro Alfredo de Assis Toledo, já falecido. O que isso tem com os fatos?, questionou. O que se percebe é que não há denúncia, mas, sim, maldade. Além disso, Aldir Passarinho apontou a fragilidade da denúncia, que em nenhum momento comprova a participação do advogado em fatos ilícitos. Se exercer a advocacia e defender seus clientes constituir crime, então nossos escritórios serão todos fechados, afirmou. Segundo ele, cabe ao Judiciário a responsabilidade de pôr termo a denúncias desse tipo, sob pena de ferir a credibilidade da Justiça. Citando o desembargador Tourinho Neto, Aldir Passarinho disse que a sociedade espera, do Ministério Público, uma ação efetiva e responsável de investigação de atos criminosos contra o Estado, não importa a quem atinja. O que a sociedade não quer são atos de terrorismo, como acontece nas ditaduras. O relator, desembargador Hilton Queiroz, também considerou fragilizada a denúncia do Ministério Público, que não autoriza a conclusão de prática de ilícito penal, nem do advogado Eduardo de Vilhena nem dos demais apontados como integrantes de uma rede de tráfico de influência, dentre os quais o advogado Erick Travassos Vidigal, filho do presidente do STJ, Edson Vidigal. O parecer foi acompanhado pelo desembargador Carlos Olavo. O desembargador Marcos Vinicius acompanhou a posição pelo trancamento da ação penal apenas na defesa da OAB ao advogado Eduardo de Vilhena Toledo.