O recesso forense previsto na Lei de Organização Judiciária Federal, iniciado em 20 de dezembro, termina nesta terça-feira (6). No período, ficaram suspensos, em diversos órgãos, prazos processuais em curso, publicação de acórdãos, sentenças, decisões e intimação de partes ou advogado. As entidades, por sua vez, passaram a funcionar em regime de plantão, atendendo aos pedidos mais urgentes. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) volta ao expediente normal nesta quarta-feira (7), assim como os serviços de distribuição nos fóruns locais. O Tribunais Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) também voltam a funcionar normalmente no dia 7. Nos tribunais superiores, o recesso segue até 2 de fevereiro. No caso do Supremo Tribunal Federal (STF), os pedidos urgentes que chegarem ao tribunal nesse período serão analisados pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes. Devido a uma mudança regimental implantada em outubro do ano passado, fica a cargo do presidente decidir questões urgentes em períodos de recesso e férias. Foram excluídos do recesso os servidores, os juízes e os desembargadores designados para o plantão judiciário de 2º grau, cartórios extrajudiciais e Serviços de Atendimento Judiciário em todo o estado e no Núcleo de Atendimento Judiciário da capital federal. Foto: Ascom/TJDFT