Brasília, 27/12/2011 – A partir de 1º de janeiro de 2012, as petições encaminhadas pelo Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e-DOC) apenas serão aceitas em formato PDF, no tamanho máximo, por operação, de 20 folhas impressas ou 40 páginas. Não será admitido o fracionamento de petição. Também não será impresso o arquivo que tiver número de folhas superior ao estipulado.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho – 10ª Região, em Sessão Plenária Ordinária realizada em 29 de novembro, visando disciplinar o tamanho dos documentos enviados pelo sistema e-DOC. Presidida pelo desembargador Ricardo Alencar Machado, presidente do TRT 10, a Sessão do Pleno aprovou a medida por unanimidade, conforme Resolução Administrativa nº 62//2011, publicada em 16 de dezembro.
Justificativas
Entre os fatores que levaram o Pleno do TRT a disciplinar o envio de petições está a crescente utilização do sistema e a responsabilidade dos tribunais pela impressão dos documentos enquanto não generalizada a virtualização do processo. Segundo argumenta o TRT 10, o grande volume de folhas e o alto custo da impressão vêm impactando negativamente o projeto “TRT Responsável”, que visa à adoção de medidas de combate ao desperdício de recursos naturais e de bens públicos, em 20%, até 2014.
O TRT 10 alerta ainda que será nulo eventual recebimento de petição e documentos em desacordo com as regras ora estabelecidas. Neste caso, o interessado deverá ser informado em até 24 horas do recebimento, que a petição não foi aceita, bem como determinado o arquivamento das peças por despacho do juiz destinatário. Também não haverá reabertura de prazo no caso de não ser aceita a petição.
Reportagem – Helena Cirineu
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF