TST quer prioridade em processos sobre acidente de trabalho - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

TST quer prioridade em processos sobre acidente de trabalho

Brasília, 06/05/2011 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, assinou recomendação conjunta, orientando desembargadores e juízes do trabalho para que seja dada prioridade à tramitação e julgamentos de processos relativos a acidentes de trabalho. A recomendação foi subscrita pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José Barros Levenhagen.

Essa foi a primeira medida concreta do protocolo de Cooperação Técnica firmado pelo TST com os Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Previdência Social, Advocacia-geral da União e Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O protocolo terá a adesão do Ministério da Saúde, cujo titular, ministro Alexandre Padilha, comprometeu-se a assinar o documento.

Campanha

O presidente do TST anunciou que será desenvolvida, de imediato, campanha institucional de rádio, TV, mídia impressa e internet para alertar sobre a gravidade da situação relativa aos acidentes de trabalho. Em um segundo momento haverá um trabalho pedagógico, “transmitindo informações sobre segurança laboral aos empresários e trabalhadores”, completou Dalazen.

O ministro apresentou alguns dados que mostram a quantidade de acidentes do trabalho no país e que tornam necessária uma ação imediata das autoridades. Para embasar seu posicionamento, disse que, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 2001 a 2009, o número de acidentes no Brasil mais que duplicou. Em 2009, foram registrados 723 mil e 542 casos, resultando em 2,5 mil mortes, ou seja, praticamente sete mortes por dia.

O presidente do TST revelou que os dados oficiais sobre o tema são uma “pálida imagem” da grave situação. Seja porque não abrangem o trabalho informal, seja pelo fato de muitas empresas deixarem de fazer a comunicação do acidente para a Previdência Social.

Fonte: TST