
O presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Paulo Maurício Siqueira, Poli, concedeu entrevista à TV Globo (DF2) para esclarecer a aplicação da lei distrital que autoriza a permanência e alimentação de animais comunitários em condomínios.
Na oportunidade, Poli ressaltou que, embora a proteção aos animais seja garantida por lei, ela não se sobrepõe à convenção condominial quando afeta o interesse coletivo. O presidente destacou que o bom senso deve prevalecer para assegurar a proteção dos animais sem comprometer a segurança, a salubridade e o sossego dos moradores.
“Quando essa proteção visa ou atenta contra segurança, salubridade ou sossego da vizinhança, num condomínio prevalece a convenção condominial, porque o interesse individual não deve sobrepor-se ao interesse coletivo”, declarou o presidente da OAB/DF.
Poli reforçou ainda que cada caso precisa ser analisado individualmente, respeitando o direito sobre a unidade privativa, desde que este não ultrapasse os limites da convivência harmoniosa e das regras estabelecidas pela coletividade dos vizinhos.
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