Explica a decisão que “as visitas ordinárias às pessoas privadas de liberdade nas unidades prisionais do Distrito Federal ocorrem ordinariamente às quartas e quintas-feiras. Ocorre que, em virtude dos feriados acima referidos, o efetivo de servidores das unidades prisionais será consideravelmente reduzido, o que pode causar riscos às integridades físicas dos próprios servidores, internos e visitantes”.
A decisão atende a um pedido de providências formulado pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário – SESIPE e alcança o Centro de Detenção Provisória – CDP, o Centro de Internamento e Reeducação – CIR e as Penitenciárias do Distrito Federal – PDF-I e PDF-II.
Processo SEEU: 0411640-54.2019.8.07.0015