O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, deputado federal Marcelo Ortiz (PV-SP), é favorável ao projeto de lei nº 5.762/05. A medida pretende transformar em crime a violação de direitos e prerrogativas profissionais do advogado. O parecer aprecia somente a constitucionalidade do projeto. O projeto prevê pena de detenção de seis meses a dois anos (sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver) para quem violar direito ou prerrogativa do advogado, impedindo ou limitando a atuação profissional. A pena poderá ser aumentada de um sexto até a metade se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado. Todas essas alterações, ainda conforme o projeto de lei, seriam acrescidas ao texto da lei nº 8.906/94 – o Estatuto da Advocacia e da OAB. De acordo com o PL, a OAB, por intermédio de seus Conselhos Seccionais, poderá requerer sua admissão como assistente do Ministério Público nas ações penais instauradas para a aplicação da nova lei. A Seccional poderá, ainda, requerer à autoridade policial competente a abertura de inquérito por violação dos direitos e às prerrogativas. Na avaliação do presidente nacional da Ordem, Cezar Britto, a aprovação desse projeto de lei é importante, pois é imprescindível criminalizar a ação que atenta contra a defesa dos cidadãos. Britto lembrou que as campanhas que vêm sendo deflagradas pela OAB são, sobretudo, em defesa ao direito da sociedade de se defender. “Isso na compreensão de que cidadania e prerrogativa são palavras sinônimas e devem, sempre, andar juntas”, afirmou o presidente.