Vitória da advocacia pública: STJ absolve Procuradores do DF - OAB DF

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DÉLIO LINS

Vitória da advocacia pública: STJ absolve Procuradores do DF

O presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr., celebra mais uma vitória da advocacia. “Quero compartilhar com a advocacia, especialmente a advocacia pública, a alegria de ter visto na sessão de terça-feira (27/09), no STJ, por 3 votos a 2, a confirmação da absolvição de procuradores do Distrito Federal, que haviam sido acusados de improbidade administrativa por conta de sua atuação profissional, por conta dos pareceres que exararam na liberdade de suas funções.”

Neste contexto, o presidente Délio explica que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), definitivamente, absolveu os procuradores e observa que a Seccional esteve diretamente engajada. “Tivemos uma participação efetiva na atuação desse processo, a OAB/DF se habilitou, eu estive pessoalmente despachando com os ministros e agora essa vitória não é só nossa, é de toda advocacia, toda advocacia pública. Nesta oportunidade, a gente aproveita para reafirmar o total e irrestrito apoio que sempre demos à advocacia pública. A proposta de súmula vinculante foi, inclusive, encaminhada pelo Conselho Federal ao Supremo Tribunal Federal, determinando que advogados pareceristas no exercício de suas funções não podem ser penalizados cível ou criminalmente. Então foi uma grande vitória para a advocacia pública.”

A procuradora do DF e conselheira seccional, Paola Aires, também comemora a decisão e explica que já havia uma espera de mais de duas décadas. “Após 21 anos finalmente foi feita justiça aos colegas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal com o julgamento pela 1ª Turma do STJ, que não conheceu do Recurso Especial interposto pelo MPDFT em face de acórdão que havia rejeitado a ação de improbidade administrativa, proposta contra os procuradores, reconhecendo a correção do parecer jurídico questionado nessa ação.”

Paola Aires conta que tudo começou quando “o MPDFT ajuizou, em 2001, ação civil pública de improbidade administrativa incluindo no polo passivo quatro procuradores do Distrito Federal, em razão de parecer jurídico que concluiu pela possibilidade de exclusão de cláusula prevista em termo de acordo assinado por uma empresa e o Distrito Federal, chamado de TARE”.

Na ocasião, a procuradora reconhece a magnitude da conquista e agradece o apoio recebido pela Seccional. “Gostaria de agradecer ao presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior, que despachou pessoalmente com os ministros defendendo a legalidade do ato praticado pelos procuradores e, mais ainda, a independência técnica e funcional dos advogados públicos, não sendo possível a responsabilização pessoal do parecerista exceto em casos de dolo, fraude ou erro grosseiro na linha do que já decidido pelo STF e pelo STJ. Ao final, prevaleceu a tese do voto divergente apresentado pelo ministro Gurgel de Farias, tendo sido mantido o entendimento fixado pelo TJDFT, seguido pelos ministros Manoel Erhardt e Francisco Falcão.”

Para o também procurador do DF e conselheiro federal, José Dutra Júnior, “o resultado se alinhou à jurisprudência que veio se consolidando nos tribunais superiores nos últimos anos, que garante a liberdade do exercício da advocacia consultiva e a impossibilidade de responsabilização de advogados públicos por manifestações juridicamente fundamentadas”.

O processo pode ser consultado no site do STJ, sob a referência “Resp 968.110/DF”

Comunicação OAB/DF